STJ - 0065698-02.2014.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2021 09:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/08/2021 09:40
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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03/08/2021 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2021 Petição Nº 587768/2021 - Acordo
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02/08/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0587768 - Acordo no AREsp 1880564 - Publicação prevista para 03/08/2021
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02/08/2021 12:30
Prejudicado o recurso de TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S/A e OUTROS
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22/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 587768/2021
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22/06/2021 11:26
Protocolizada Petição 587768/2021 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 22/06/2021
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06/05/2021 17:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/05/2021 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/04/2021 22:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0065698-02.2014.8.16.0014/3 Recurso: 0065698-02.2014.8.16.0014 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): TECNISA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA TECNISA S.A Trevelin Investimentos Imobiliários Ltda Agravado(s): AGDA MADALENA PRESOTTO NOBRE LUIZ TEIXEIRA NOBRE Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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