TJPR - 0009533-70.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:33
Juntada de CIÊNCIA
-
26/01/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2023 16:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
20/01/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 02:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2022 11:58
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:49
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 11:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/12/2021 11:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/08/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/08/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/07/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/07/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/07/2021 21:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 21:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 15:10
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:41
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2021 11:39
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PONTA GROSSA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1600 - E-mail: [email protected] Processo: 0009533-70.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$22.235,51 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): MARIA EDUARDA SANTOS DE CAMARGO 1.
Trata-se de execução de pena de multa proposta pelo Ministério Público contra Maria Eduarda Santos de Camargo.
O réu foi regularmente intimado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos n. 0012664-87.2020.8.16.0019 e se encontra inadimplente.
Após as inovações trazidas pela Lei n. 13.964/19, a pena de multa será executada perante o Juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicável as normas relativas à dívida da Fazenda Pública – art. 51, CP.
Oportuno enfatizar que no âmbito do TJPR a execução da pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente com outra pena, é de competência do juízo da condenação, nos termos do art. 26, da Resolução n. 93/2013. 2.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 3150, Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 6/8/2019, assentou como tese jurídica – portanto, de natureza obrigatória e vinculativa, que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.
Vale a ressalva de que o rito da LEF – Lei n. 6830/80 – terá aplicação apenas subsidiária no que for cabível. 3.
Com efeito, aplicando o rito da LEP (art. 164 e ss.), CITE-SE o executado, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito, acrescido de juros legais de mora e correção monetária ou garantir a execução para oferecimento de embargos – em analogia aos artigos 8º e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para garantia do débito.
A Escrivania deverá observar o último endereço atualizado do executado informado no feito principal, quando da expedição do mandado de citação e de penhora. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito ou garantia da execução, e inexistindo bens penhoráveis, intime-se o Ministério Público para manifestação, voltando em seguida conclusos. 5.
Por fim, certifique-se o ajuizamento desta execução nos autos da ação penal.
Intimem-se.
Ponta Grossa, 20 de abril de 2021. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito -
22/04/2021 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 13:59
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:40
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
14/04/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070945-90.2016.8.16.0014
Lilian Adriana Nicolino
Belagricola Comercio e Representacoes De...
Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/04/2024 17:02
Processo nº 0006403-88.2005.8.16.0001
Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Josesmar Xavier Ramos
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2005 00:00
Processo nº 0048981-85.2013.8.16.0001
Condominio Garibaldi das Azaleias
Alexa Maria Zaniolo
Advogado: Franz Hermann Nieuwenhoff Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2013 14:46
Processo nº 0015748-92.2020.8.16.0182
Jose Dziedicz Sobrinho
Ketyleen Caroline Baltazar da Silva
Advogado: Alexandre Alves Bazanella
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2020 15:44
Processo nº 0012625-50.2019.8.16.0173
Banco do Brasil S/A
Antonio Carlos Bitencourt
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/02/2021 17:00