TJPR - 0001052-25.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/12/2023 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 16:23
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
19/10/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/10/2023 15:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/10/2023 12:44
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/09/2023 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 12:56
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/03/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GENÉSIO FIORINDO
-
01/12/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 12:37
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2022 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/09/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/09/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:31
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:27
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/01/2022 12:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/01/2022 12:26
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
13/12/2021 13:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
09/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
09/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
09/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
09/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
09/11/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
09/11/2021 16:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
03/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001052-25.2021.8.16.0050 Processo: 0001052-25.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$725,82 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): GENÉSIO FIORINDO
Vistos. 1.Conforme infrutífera a citação do executado no endereço em questão, defiro o petitório de mov. 14.1.
Assim, busque-se, pelos sistemas informatizados (INFOJUD, BACENJUD, etc...), informações acerca do endereço atualizado do executado.
Tal como expeça-se ofício às empresas de serviços públicos (OI, TIM, VIVO, CLARO, SAAE, COPEL), para que forneça, se existente, endereço do mesmo. 2.
Caso encontrado logradouro diverso daqueles em que já tentada a citação, expeça-se nova carta/mandado independentemente de conclusão dos autos. 3.
Sendo infrutífera tais tentativas, intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 10 (dias), sobre o prosseguimento do feito. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
14/10/2021 17:32
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001052-25.2021.8.16.0050 Processo: 0001052-25.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$725,82 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): GENÉSIO FIORINDO Vistos, etc. 1.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 3.Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 5.No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (CPC, art. 829, §2º). 6.Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (CPC – art. 830). 7.Demais diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
22/04/2021 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/04/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 07:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 07:45
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/04/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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