TJPR - 0001039-26.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 17:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/12/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
13/12/2023 17:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2023 14:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/12/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 18:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
30/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/10/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 15:34
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/06/2023 16:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
26/06/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
24/04/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:14
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:38
APENSADO AO PROCESSO 0000454-03.2023.8.16.0050
-
03/02/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE FARIAS E CARVALHO LTDA
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FARIAS E CARVALHO LTDA
-
04/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 13:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/03/2022 10:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/03/2022 09:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2022 12:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
10/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
10/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
10/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
04/02/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001039-26.2021.8.16.0050 Processo: 0001039-26.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$725,82 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): FARIAS E CARVALHO LTDA
Vistos. 1.Conforme infrutífera a citação do executado no endereço em questão, defiro o petitório de mov. 28.1.
Assim, busque-se, pelos sistemas informatizados, informações acerca do endereço atualizado do executado.
Tal como expeça-se ofício às empresas de serviços públicos (OI, TIM, VIVO, CLARO, SAAE), para que forneça, se existente, endereço do mesmo. 2.
Caso encontrado logradouro diverso daqueles em que já tentada a citação, expeça-se nova carta/mandado independentemente de conclusão dos autos. 3.
Sendo infrutífera tais tentativas, defiro a citação por edital, conforme requerido, com prazo de 30 (trinta) dias e conforme o art. 257 do CPC. 4.
Deverá constar no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 5.
Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. 6.
Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, oficie-se à OAB para indicação de advogado dativo para atuar como curador especial nos autos, (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 7.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
28/01/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/01/2022 14:17
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 06:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/11/2021 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 08:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:33
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
03/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001039-26.2021.8.16.0050 Processo: 0001039-26.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$725,82 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): FARIAS E CARVALHO LTDA Vistos, etc. 1.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 3.Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 5.No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (CPC, art. 829, §2º). 6.Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (CPC – art. 830). 7.Demais diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
22/04/2021 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/04/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:42
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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