TJPR - 0004227-41.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
15/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2025 14:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/05/2025 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2025 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2025 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 13:40
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
10/04/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2025 22:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PORTES RIBEIRO NETO
-
03/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:49
Juntada de CUSTAS
-
09/12/2024 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/11/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2024 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2024
-
25/11/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
25/11/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2024
-
25/11/2024 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PORTES RIBEIRO NETO
-
12/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2024 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 22:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2024 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2024 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2024 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:12
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:33
DECRETADA A REVELIA
-
23/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2024 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PORTES RIBEIRO NETO
-
06/02/2024 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 20:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/02/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/01/2024 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2024 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/12/2023 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2023 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 19:02
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2023 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:55
Expedição de Mandado
-
04/12/2023 20:55
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 17:02
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
20/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
09/11/2023 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PORTES RIBEIRO NETO
-
07/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PORTES RIBEIRO NETO
-
29/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2022 00:03
Recebidos os autos
-
22/06/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/06/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:03
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/05/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:05
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
09/05/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/01/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004227-41.2021.8.16.0013 Processo: 0004227-41.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO PORTES RIBEIRO NETO Vistos, etc.
Diante da decisão acostada no mov. 52.1, remetam-se os autos à Promotora de Justiça designada, para celebração de acordo de não persecução penal. Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 11 de novembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
19/11/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:47
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/10/2021 01:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004227-41.2021.8.16.0013 Processo: 0004227-41.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO PORTES RIBEIRO NETO Vistos, etc. Diante da manifestação ministerial retro (mov. 43.1), remeta-se os autos ao Procurador Geral de Justiça em razão do pedido formulado pela Defesa a respeito o acordo de não persecução penal.
Expeça-se ofício ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba/PR, conforme requerido pelo parquet.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, 09 de agosto de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
05/10/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004227-41.2021.8.16.0013 Processo: 0004227-41.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO PORTES RIBEIRO NETO Diante da mov. 34.1, ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Curitiba, 21 de junho de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
22/06/2021 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/05/2021 12:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 14:26
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004227-41.2021.8.16.0013 Processo: 0004227-41.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO PORTES RIBEIRO NETO Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de PEDRO PORTES RIBEIRO NETO pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395, do Código de Processo Penal. O fato narrado na denúncia, configura-se típico, antijurídico e culpável.
Há indícios suficientes da autoria e materialidade do fato está demonstrada.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate. Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face PEDRO PORTES RIBEIRO NETO. b. seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, advertindo-o de que: b.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; b.2) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV do Código de Processo Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; b.3) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; b.4) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para apresentá-la; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia. Expeçam-se mandados. Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
23/04/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 13:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/04/2021 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/04/2021 18:25
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:25
Juntada de DENÚNCIA
-
07/04/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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06/04/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:41
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:24
Recebidos os autos
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30/03/2021 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/03/2021 16:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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29/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 08:56
Recebidos os autos
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29/03/2021 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 08:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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