TJPR - 0003587-37.2018.8.16.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carvilio da Silveira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE WESLY HENRIQUE MORETTO
-
19/09/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/08/2023 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 18:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/07/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 17:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 23:59
-
10/07/2023 15:30
Pedido de inclusão em pauta
-
10/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:51
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
07/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2023 17:58
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
19/04/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
19/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/01/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 17:41
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
29/11/2022 15:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE WESLY HENRIQUE MORETTO
-
28/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 17:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/11/2022 17:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/01/2023 00:00 ATÉ 20/01/2023 23:59
-
10/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:59
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
14/09/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
28/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/03/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/02/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
23/11/2021 10:11
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:17
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
19/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:06
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/08/2021 14:48
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/08/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021054-23.2008.8.16.0001 1.
A fim de se evitar eventual duplicidade em futura expedição de carta precatória, oficie-se ao juízo de Rondonópolis/MT para que informe quanto ao cumprimento da carta anteriormente expedida, bem como quanto ao seu efetivo andamento. 2.
Em caso de notícia de cumprimento negativo, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso de não cumprimento da precatória em virtude da ausência de distribuição por falta de recolhimento de custas, noticiado em ev. 246.1, expeça-se nova Carta Precatória, via Malote Digital, independentemente do pagamento de novas custas pela parte autora, uma vez que estas foram devidamente pagas pelo autor no momento da expedição da precatória anterior (ev. 89.1/89.3).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito AK
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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