TJPR - 0002205-76.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2024 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
08/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:33
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/07/2024 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:59
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/04/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 04:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ELY DA CRUZ DEBOM
-
12/01/2024 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:13
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/01/2024 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2024 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/12/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2023 10:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
22/09/2023 19:27
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
22/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:31
Juntada de CUSTAS
-
22/09/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2023 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2023 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
21/09/2023 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
21/09/2023 18:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023
-
21/09/2023 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2023
-
21/09/2023 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2023
-
20/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ELY DA CRUZ DEBOM
-
14/09/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2023 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2023 17:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
31/07/2023 16:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/07/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/07/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
24/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:19
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2023 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/05/2023 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2023 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/04/2023 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ DOS SANTOS DA SILVA MENDES
-
14/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:18
Expedição de Mandado
-
06/09/2022 13:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/09/2022 12:50
Juntada de LAUDO
-
07/03/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
02/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/02/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 10:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/11/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/11/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2021 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/11/2021 16:15
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
24/11/2021 14:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/11/2021 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/11/2021 11:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/11/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:52
Juntada de DENÚNCIA
-
28/10/2021 16:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2021 16:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 17:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:10
BENS APREENDIDOS
-
06/05/2021 14:43
BENS APREENDIDOS
-
29/04/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
28/04/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-8960 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002205-76.2021.8.16.0088 Processo: 0002205-76.2021.8.16.0088 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 26/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): ANDRÉ DOS SANTOS DA SILVA MENDES Inicialmente, registre-se que em razão da pandemia da Covid 19, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62, que em seu art. 8º estabelece: Art. 8º.
Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia. § 1º Nos casos previstos no caput, recomenda-se que: I – o controle da prisão seja realizado por meio da análise do auto de prisão em flagrante, proferindo-se decisão para: a) relaxar a prisão ilegal; b) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco; ou c) excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e que as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias.
Sendo assim, em razão do agravamento da situação da pandemia, suspendo a realização da audiência de custódia.
Pois bem, os crimes, em tese, perpetrados pelo indiciado, posse de droga para consumo pessoal, resistência, desobediência, desacato e direção perigosa de veículo automotor, previstos nos arts. 28 da Lei 11.343/06, art. 329, 330 e 331, do Código Penal e art. 309 da Lei 9.503/97, são apenados com pena privativa de liberdade máxima inferior a 4 (quatro) anos, de forma que, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, em regra não são passíveis de prisão preventiva.
O flagranteado é primário e indicou endereço certo, de modo que pode responder ao processo em liberdade.
Assim sendo, entendo por bem conceder liberdade provisória ao indiciado, sem fiança, mediante, todavia, compromisso de comparecimento em juízo para os atos do processo, sob pena de prisão preventiva, como medida cautelar.
Expeça-se alvará de soltura em favor de André dos Santos da Silva Mendes, a ser cumprido pela Autoridade Policial, e lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Encaminhe-se o indiciado para que realize exame de lesões corporais.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública e aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
Guaratuba, 27 de abril de 2021. Marisa de Freitas Juíza de Direito -
27/04/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 16:17
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/04/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 13:28
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/04/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 12:21
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 11:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 11:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 23:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/04/2021 23:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2021 23:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2021 23:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 23:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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