TJPR - 0003269-59.2012.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 07:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/07/2024 17:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
03/07/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2023 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:42
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:06
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
21/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/07/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
12/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003269-59.2012.8.16.0049 Processo: 0003269-59.2012.8.16.0049 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$44.519,74 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ELIANA FERNANDES MANCHOPE ELIANA FERNANDES MANCHOPE - CONFECÇÕES Sentença Vistos Trata-se de execução fiscal visando ao recebimento do crédito consubstanciado na (s) CDA (s) que instruiu (iram) os autos, (mov. 1.1).
Citação ao seq. 15.
A devedora aderiu ao parcelamento do débito tributário (seq. 118).
Suspensão do processo (seq. 120).
A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito, (seq. 142).
Verifico que o pagamento do débito ocorreu de modo administrativo.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inc.
II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, bem como declaro extinto o (s) crédito (s) tributário (s), de acordo com art. 156, inc.
I, do CTN.
Proceda-se a baixa de restrições, bloqueios, arrestos e penhoras eventualmente existentes.
Em virtude do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Neste sentido, não é outro o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Apelação Cível n. 0019581-85.2015.8.16.0185: “Com efeito, a sucumbência é regida pelo princípio da causalidade e deve ser atribuída a quem deu causa à propositura da ação. No caso dos autos, por conta da inércia do contribuinte, o Município não teve opção senão ajuizar execução fiscal para a satisfação do seu crédito. Assim, não há dúvidas de que o devedor deu causa ao ajuizamento da execução, no momento em que se tornou inadimplente, o que provoca, por consequência, sua responsabilização pelo pagamento das custas processuais devidas na hipótese. Além do mais, não há como negar que o comparecimento espontâneo do executado para o pagamento do débito na esfera administrativa implica no reconhecimento do pedido, o que atrai a aplicação do art. 90, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.” (TJPR - 1ª C.Cível - 0019581-85.2015.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Salvatore Antonio Astuti - J. 15.02.2021) destaquei Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Oportunamente, arquivem-se.
Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
26/04/2021 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2019 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2019 10:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO FUNJUS
-
14/08/2019 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 18:04
Decisão OU DESPACHO HOMOLOGAÇÃO
-
27/06/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2019 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2019 16:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2019 14:04
Expedição de Mandado
-
26/11/2018 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 17:38
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/11/2018 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 20:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
19/10/2018 15:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2018 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 12:41
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/10/2018 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2018 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2018 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2018 17:17
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
15/03/2018 18:32
Expedição de Carta precatória
-
15/03/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 14:09
Recebidos os autos
-
12/01/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2017 10:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/12/2017 09:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 16:39
Processo Desarquivado
-
14/11/2017 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2017 11:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/03/2017 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2016 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2015 10:51
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2015 10:49
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/11/2015 10:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2015 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2015 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2015 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2015 17:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/10/2015 16:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2015 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2015 10:49
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2015 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2015 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2015 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2015 14:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2015 14:07
Expedição de Mandado
-
28/07/2015 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2015 15:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 09:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2015 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2015 10:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/05/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 16:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2015 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2015 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2015 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 09:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2015 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2015 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2015 12:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/02/2015 14:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
27/01/2015 14:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
27/01/2015 13:29
Recebidos os autos
-
27/01/2015 13:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/01/2015 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2015 12:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2015 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2015 12:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2015 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2015 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2014 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2014 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2014 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2014 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2014 11:08
PROCESSO SUSPENSO
-
28/11/2014 11:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2014 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2014 08:57
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2014 08:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2014 00:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2014 15:53
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2014 15:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2014 14:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2014 12:44
Expedição de Mandado
-
14/08/2014 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2014 12:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2014 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2014 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2014 15:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
02/07/2014 15:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/04/2014 11:23
Recebidos os autos
-
22/04/2014 11:23
Juntada de CUSTAS
-
22/04/2014 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2014 09:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2014 15:52
Recebidos os autos
-
18/02/2014 15:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/02/2014 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2013 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA FERNANDES MANCHOPE - CONFECÇÕES
-
04/12/2013 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2013 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2013 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2013 14:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2013 00:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2013 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
04/03/2013 14:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2013 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2013 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2013 14:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2013 14:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2012 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2012 18:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2012 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2012 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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