TJPR - 0001088-32.2021.8.16.0191
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2024 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2024
-
05/08/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2024
-
01/08/2024 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 12:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2024
-
26/07/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME
-
19/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 08:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/07/2024 18:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
05/06/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
26/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME
-
24/04/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME
-
12/04/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2024 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/03/2024 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
22/03/2024 19:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 16:17
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 19:10
Expedição de Carta precatória
-
05/12/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
30/08/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
30/08/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 18:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/08/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 10:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2023 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 13:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/06/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE SCORSIN CERCAL
-
03/03/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 12:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
01/03/2023 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2022 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2022 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE SCORSIN CERCAL
-
10/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
29/06/2022 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 21:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/04/2022 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 17:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:07
CLASSE RETIFICADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/02/2022 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001088-32.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$5.269,36 Exequente(s): Caroline Scorsin Cercal Executado(s): ALEXSANDRA LASKA ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME Ronaldo dos Santos Laska Vistos e examinados Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Caroline Scorsin Cercal em face de ALL Imóveis Curitiba Ltda, Alexsandra Laska e Ronaldo dos Santos Laska.
Dispõe o artigo 4º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo”.
A definição da competência para as demandas do Juizado Especial Cível na Comarca de Curitiba deve observar, concomitantemente, as regras elencadas na Resolução nº 93/2013, do TJ/PR e na Lei nº 9.099/95.
De acordo com o artigo 150, §6º, da Resolução nº 93/2013 do TJPR: “Art. 150 ... §6º – A Vara Descentralizada de Santa Felicidade possui competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. (...)”.
Salienta-se que o artigo 150, §11, da Resolução nº 93/2013 do TJ/PR, estabelece: “Art. 150 ... §11.
Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si dos Fóruns Centrais.
Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. (...)”.
Da análise dos autos, verifica-se que o contrato objeto da presente demanda foi firmado entre a Exequente e a executada ALL Imóveis Curitiba Ltda., as quais elegeram o Foro de Curitiba.
Assim, considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.099/95 e no artigo 150 da Resolução nº 93/2013 do TJPR, o foro do domicílio da Exequente não é competente para análise e julgamento do feito.
O endereço da executada ALL Imóveis Curitiba Ltda. está localizado no bairro Portão e dos executados Alexsandra Laska e Ronaldo dos Santos Laska está localizado no bairro Boqueirão, sendo, portanto, bairros diversos daqueles de competência desse Fórum Descentralizado.
Parte superior do formulárioParte inferior do formulário Com isso, em se tratando de competência territorial funcional, e assim, absoluta, deve ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para análise e julgamento desta demanda.
Por fim, observando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, em especial a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), os presentes autos devem ser redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Encaminhe-se para o Distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
26/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:53
Declarada incompetência
-
13/08/2021 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001088-32.2021.8.16.0191 Processo: 0001088-32.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$5.269,36 Exequente(s): Caroline Scorsin Cercal Executado(s): ALEXSANDRA LASKA ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME Ronaldo dos Santos Laska Vistos, 1.
Trata-se de “execução de título executivo extrajudicial” proposta por CAROLINE SCORSIN CERCAL em face de ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME, ALEXSANDRA LASKA e RONALDO DOS SANTOS LASKA. 2.
A requerente reside em bairro cuja competência pertence ao Fórum Descentralizado de Santa Felicidade, que abrange os bairros Santa Felicidade, Botiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. 3.
A competência desta 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho, limita-se aos bairros Capão Raso, Pinheirinho, Tatuquara, Campo do Santana e Caximba (art. 150, § 7º, da Resolução nº 93/2013). 4.
Trata-se, pois, de competência territorial, motivo pelo qual declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito. 5.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Fórum Descentralizado de Santa Felicidade. 6.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito -
28/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/07/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:01
Declarada incompetência
-
27/07/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001088-32.2021.8.16.0191 Processo: 0001088-32.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$5.269,36 Exequente(s): Caroline Scorsin Cercal (RG: 81822980 SSP/PR e CPF/CNPJ: *63.***.*23-76) Rua Dilermando Pereira de Almeida, 71 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.870-070 Executado(s): ALEXSANDRA LASKA (RG: 97975205 SSP/PR e CPF/CNPJ: *86.***.*99-96) Rua Evaristo da Veiga, 2910 Bloco 06, Apto 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-460 ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA-ME (CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-69) Rua Capiberibe, 1793 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.330-020 Ronaldo dos Santos Laska (RG: 63461717 SSP/PR e CPF/CNPJ: *21.***.*07-67) Rua Evaristo da Veiga, 2910 Bloco 06, Apto 01 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-460 Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar a representação processual, tendo em vista que a petição inicial foi subscrita por advogado que não possui poderes; b) juntar comprovante de residência. 2.
Após, por nova conclusão.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:02
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/04/2021 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/04/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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