STJ - 0005771-82.2017.8.16.0117
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005771-82.2017.8.16.0117 Processo: 0005771-82.2017.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$53.566,76 Autor(s): JAIR DA SILVA Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ À Secretaria, para que cumpra o disposto no artigo 76, §1º da Portaria nº. 008/2019 da Vara Cível e anexos, in verbis: “Art. 76.
Ao retornarem os autos do Tribunal de Justiça após o julgamento da apelação ou recurso que houver subido aos tribunais superiores, a serventia dará ciência às partes da baixa dos autos. § 1º.
Nada sendo requerido em até trinta dias, a serventia promoverá o arquivamento dos autos, calculando-se e cobrando-se previamente custas processuais eventualmente devidas caso necessário." Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
29/09/2020 19:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/09/2020 19:12
Transitado em Julgado em 28/09/2020
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03/09/2020 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/09/2020 Petição Nº 91077/2020 - AgInt
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02/09/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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02/09/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0091077 - AgInt no AREsp 1618377 - Publicação prevista para 03/09/2020
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31/08/2020 23:59
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 91077/2020 - AgInt no AREsp
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26/08/2020 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000129-2020-AJC-3T)
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17/08/2020 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/08/2020
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14/08/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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14/08/2020 15:14
Incluído em pauta para 25/08/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 91077/2020 - AgInt no AREsp 1618377/PR
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15/05/2020 18:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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15/05/2020 18:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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13/05/2020 11:00
Determinada a distribuição do feito
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06/05/2020 07:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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05/05/2020 14:13
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 28/02/2020 e término em 04/05/2020 o prazo para JAIR DA SILVA apresentar resposta à petição n. 91077/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 299.
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27/02/2020 05:28
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/02/2020 Petição Nº 91077/2020 -
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26/02/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/02/2020 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 91077/2020. Publicação prevista para 27/02/2020)
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26/02/2020 09:49
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 91077/2020 (Juntada automática)
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26/02/2020 09:49
Protocolizada Petição 91077/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/02/2020
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04/02/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2020
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03/02/2020 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/01/2020 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2020
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21/01/2020 15:57
Não conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
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22/11/2019 14:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/11/2019 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/11/2019 15:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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