TJPR - 0008366-36.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
15/03/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2024 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/07/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/03/2023 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:42
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008366-36.2019.8.16.0165 Processo: 0008366-36.2019.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.763,54 Exequente(s): WALID JAMIL JEMAA Executado(s): JEFFERSON LEANDRO CHAFRANSKI - ME 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. 1.1.
Cumpram-se os artigos 66 e 68, VII, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 1.2.
Verifica-se que já houve a expedição de alvará de levantamento. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando ainda advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (NCPC, art. 523, §1º).
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre a diferença. (NCPC, art. 523, §2º). 4.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário (artigo 525 do Código de Processo Civil), determino o bloqueio online através do sistema sisbajud, nos termos do artigo 835, I, do CPC (Enunciado 147 do FONAJE), certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. 5.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). 6.
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, ou seja, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, intime-se o executado, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. 7.
Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 8.
Caso a pesquisa pelo Sisbajud reste negativa, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos em nome do executado via sistema Renajud (Enunciado 147 do FONAJE). 9.
Acaso tenha restado infrutífera a diligência, assim considerado a ausência de qualquer bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 10.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
11/05/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:15
Processo Reativado
-
13/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2020 13:28
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2020 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 18:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2020
-
18/11/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON LEANDRO CHAFRANSKI - ME
-
17/11/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 16:30
Homologada a Transação
-
02/10/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 15:10
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
21/09/2020 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 14:06
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/08/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/08/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON LEANDRO CHAFRANSKI - ME
-
04/08/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/07/2020 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/07/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2020 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2020 17:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
01/06/2020 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
18/05/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 20:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2020 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 14:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2019 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2019 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2019 16:50
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2019 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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