TJPR - 0002705-78.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/12/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/12/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 11:36
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/11/2023 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/11/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
28/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 16:31
PRESCRIÇÃO
-
17/11/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2023 07:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 08:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:45
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/06/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 18:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2023 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 07:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2023 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 23:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:07
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 08:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 08:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
19/08/2022 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/08/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/08/2022 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2022 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2022 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 14:58
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
02/06/2022 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 13:02
Juntada de CIÊNCIA
-
02/06/2022 13:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/05/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:57
APENSADO AO PROCESSO 0001445-29.2022.8.16.0174
-
13/04/2022 12:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/04/2022 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/04/2022 17:26
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/04/2022 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/02/2022 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2022 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
09/12/2021 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 12:49
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 09:07
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:10
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
14/07/2021 22:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:08
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE UNIÃO DA VITÓRIA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002705-78.2021.8.16.0174 I – Porque preenchidos os requisitos previstos no artigo 164 da Lei 7.210/1984, recebo a inicial, cuja finalidade é proceder à execução da pena de multa no valor de R$ 420,96 (quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos).
II – Cite-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da dívida ou indique bens à penhora (art. 164 da Lei 7.210/1984).
Cientifique-se a parte executada que até o término do prazo de 10 (dez) dias para pagamento voluntário ou nomeação de bens à penhora, ela poderá requerer ao Juiz o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas (art. 169 da Lei 7.210/1984).
III – Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, e não havendo a indicação de bens à penhora, inclua-se minuta para penhora online Sisbajud e Renajud (art. 164, §1º, da Lei 7.210/1984).
IV – Caso haja o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 dias.
V – No caso de bloqueio de veículo pelo sistema Renajud, expeça-se mandado de penhora e remoção de veículos.
VI – Infrutíferas as medidas de penhora online, expeça-se mandado de penhora e remoção de bens, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no domicílio da parte executada.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
VIII – Ciência à Defensoria Pública.
União da Vitória, 06 de maio de 2021. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito -
07/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/05/2021 12:41
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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