TJPR - 0002389-80.2019.8.16.0127
1ª instância - Paraiso do Norte - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 13:24
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/07/2022 15:17
Juntada de Certidão FUPEN
-
07/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:51
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 10:04
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/06/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
27/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 19:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
17/03/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
17/03/2022 18:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/03/2022 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:47
Juntada de CUSTAS
-
08/02/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:25
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:25
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2022 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
26/01/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/01/2022 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/01/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2022 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/01/2022 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
14/01/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/01/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/01/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
14/12/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 03:46
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ANTONIO PICÃO
-
11/12/2021 03:34
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ANTONIO PICÃO
-
10/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:05
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/11/2021 14:04
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 18:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2021 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/10/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 15:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/09/2021 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/08/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:10
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 19:03
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 12:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ANTONIO PICÃO
-
12/07/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
08/07/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
01/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
01/07/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
01/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/07/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/06/2021 14:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ANTONIO PICÃO
-
13/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 10:35
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002389-80.2019.8.16.0127 Autorizo que o item 8 da decisão de seq. 101.1 seja cumprimento por meio de desmembramento do feito.
No mais, cumpra-se as determinações da decisão. Intimações e diligências necessárias.
Paraíso do Norte, data da assinatura digital.
Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito -
12/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
12/05/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:40
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/05/2021 13:35
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
12/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002389-80.2019.8.16.0127 Processo: 0002389-80.2019.8.16.0127 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 16/11/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Município de São Carlos do Ivaí/PR Réu(s): EDUARDO ANTONIO PICÃO THIAGO GOMES DA SILVA WILLIAM SILVÉRIO BRITO DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de EDUARDO ANTÔNIO PICÃO, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 155, § 1º c/c § 4º, incisos I e II, do Código Penal (mov. 93.1). 2.
Partindo da disposição do artigo 395 do Código de Processo Penal verifico, de princípio: i) a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP (art. 395, I); ii) não se observa falta de pressuposto processual ou condição da ação (art. 395, II); iii) exsurgem dos autos indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395, III); iv) não é caso de se perquirir sobre a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. 2.1.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação, por carta precatória ou mandado regionalizado. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, nomeio desde logo a Dra.
Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395) para exercer a defesa dativa do denunciado, a qual atuará sob a fé do seu grau.
Depois de intimada e se aceitar o encargo, o defensor disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito. 4.1.
Ressalte-se, nesses termos, que o cumprimento do item supra está condicionado à alegada impossibilidade financeira de o denunciado constituir advogado nos autos, conforme item 3.3. 5.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 6.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Cumpram-se integralmente o item 2 da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 93.1, página 4). 8. Determino a extração de cópias do autos com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal desta Comarca para apuração das infrações penais de menor potencial ofensiva imputadas aos investigados William Silvério Brito e Thiago Gomes da Silva. A apreensão deverá ser vinculada ao novo feito, promovendo-se as baixas necessárias nestes autos. 9.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Paraíso do Norte, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
11/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:07
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 14:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 11:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 18:59
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:23
Juntada de DENÚNCIA
-
09/02/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
25/11/2020 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO GOMES DA SILVA
-
09/11/2020 09:35
Recebidos os autos
-
09/11/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 12:32
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 11:53
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:53
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
28/02/2020 16:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/02/2020 14:39
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/02/2020 14:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/01/2020 15:22
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/01/2020 15:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2019 15:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/12/2019 11:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/12/2019 13:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/12/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/11/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:44
Recebidos os autos
-
19/11/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 18:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/11/2019 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2019 18:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
18/11/2019 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 18:06
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/11/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 15:06
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/11/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/11/2019 13:57
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/11/2019 13:12
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2019 12:10
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2019 12:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/11/2019 20:29
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/11/2019 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2019 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2019 16:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2019 22:26
Recebidos os autos
-
16/11/2019 22:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2019 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2019 20:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2019 20:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/11/2019 19:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2019 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2019 19:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2019 17:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2019 17:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2019 17:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2019 17:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/11/2019 17:30
Recebidos os autos
-
16/11/2019 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2019 17:30
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011608-68.2019.8.16.0014
Simone Cristina Teixeira do Amaral Chave...
Tim Celular S.A.
Advogado: Edson Chaves Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/02/2019 09:08
Processo nº 0001804-47.2014.8.16.0048
Esmeraldo Wudarski
Carlos Alberto Rehn
Advogado: Carlos Alberto Nicioli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2014 19:40
Processo nº 0028253-86.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vanessa Siqueira de Souza
Advogado: Ian Anderson Staffa Maluf de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/11/2020 11:14
Processo nº 0000412-16.2021.8.16.0149
Cristian Inocencio Vieira
Hanna Case de Lima
Advogado: Douglas Antonio Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2021 09:36
Processo nº 0044693-53.2020.8.16.0000
Municipio de Londrina
Jose Benedito dos Santos
Advogado: Salete Teresinha de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/08/2021 11:15