TJPR - 0025618-74.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2025 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CREUSA TEIXEIRA REPRESENTADO(A) POR ROSA DE FÁTIMA TEIXEIRA DA SILVA
-
19/03/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
17/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:06
Juntada de CUSTAS
-
14/03/2025 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 14:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/03/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
05/03/2025 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2024
-
05/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2024
-
05/12/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
03/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CREUSA TEIXEIRA
-
08/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 06:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/10/2024 22:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 14:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/10/2024 00:00 ATÉ 25/10/2024 23:59
-
16/09/2024 08:58
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 15:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2024 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
24/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2024 15:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
08/03/2024 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/03/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/03/2024 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2024
-
01/03/2024 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
09/02/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 08:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:01
Juntada de CUSTAS
-
22/11/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:57
Juntada de PARECER
-
04/11/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/10/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/10/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
31/08/2023 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
29/08/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/08/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2023 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:41
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2023 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 08:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 08:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2023 08:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/05/2023 06:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2023 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2023 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:07
Juntada de CIÊNCIA
-
06/12/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:17
Juntada de CIÊNCIA
-
20/07/2022 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 09:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 05:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
-
29/04/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:26
Juntada de PARECER
-
29/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 08:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/12/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 10:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/06/2021 09:57
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
25/05/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025618-74.2020.8.16.0017 Processo: 0025618-74.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Creusa Teixeira representado(a) por ROSA DE FÁTIMA TEIXEIRA DA SILVA Réu(s): Associação Nossa Senhora das Graças 1.
CREUSA TEIXEIRA, representada por ROSA DE FÁTIMA TEIXEIRA DA SILVA, ajuizou ação de indenização por danos morais em face de ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
Alegou, em síntese, ser portadora de transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, (CID 10, F06.8), tendo sido interditada em 17/10/2018.
Narra que ficou internada nas instalações da ré desde 11/04/2016, com a formalização do contrato em 02/01/2018.
Relata que, em 03/06/2019, sofreu acidente dentro das instalações da ré, o que deu causa à fratura no fêmur, tendo realizado duas cirurgias para a reparação.
Requereu a procedência da ação com o pagamento de indenização por danos morais, bem como a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido. 2.
Da justiça gratuita.
Considerando a renda mensal líquida auferida pela parte autora, inferior a dois salários mínimos, conforme documento de evento 10.4, sugerindo sua hipossuficiência econômica, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Da relação de consumo. 3.1.
Tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes, haja vista que a relação existente entre elas existe por conta da realização de contrato de prestação de serviço, tal relação sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, pois presente a vulnerabilidade do cliente em face da prestadora do serviço. 3.2.
Ressalto que a inversão não se aplica aos danos morais postulados, que seguirá a regra geral prevista no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Diligências. 4.1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para a realização da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 334, § 1º, do referido Código, a audiência será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intime-se a parte autora para comparecimento por meio do respectivo advogado e cite-se o réu. 4.2.
Ressalte-se que em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) instalada em todo o território nacional, o retorno às atividades presenciais está ocorrendo de forma paulatina e gradativa e, assim, considerando que o processo precisa ter normal trâmite para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade e razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e que o Decreto Judiciário nº 227/2020 autorizou a realização de todas as audiências por videoconferência (artigo 3º), a tentativa de mediação deverá ocorrer, preferencialmente, na modalidade virtual. 4.3.
Não sendo possível, o Decreto Judiciário n° 513/2020, em seu artigo 1°, caput, autorizou, a partir de 04 de novembro de 2020, a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual. 4.4.
Se não possuir interesse na composição, poderá o réu assim informar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, § 5º).
Alerto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (artigo 334, § 4º, I do Código de Processo Civil.), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (artigo 335, II, do CPC). 4.5.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência não implica em revelia nem extinção do processo, mas é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do FUNJUS, conforme artigo 334, § 8º, c/com artigo 97 do Código de Processo Civil e Ofício-Circular n. 01/2017/CAFFE. 4.6.
Admite-se a representação, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10). 4.7.
Realizada a audiência, a parte ré terá prazo de 15 (quinze) dias para contestar (artigo 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (artigo 334). 4.8.
Não sendo encontrado o réu, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias.
Informado o endereço atualizado, redesigne-se a audiência e renove-se o cumprimento a este despacho. 4.9.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 4.10.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 4.9 Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito -
13/05/2021 13:17
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/05/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 09:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2020 10:56
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:56
Distribuído por sorteio
-
27/11/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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