TJPR - 0011510-91.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 21:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:35
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2022 21:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:36
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2022 14:11
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
04/04/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE ALIDA TAMBOSI
-
17/11/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ALIDA TAMBOSI
-
15/07/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ALIDA TAMBOSI
-
05/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
16/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/06/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 20:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 11:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011510-91.2020.8.16.0194 Processo: 0011510-91.2020.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$11.300,08 Autor(s): ALIDA TAMBOSI (RG: 6705731 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*81-00) Rua Visconde de Cairu, 03 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-380 Réu(s): GASTRONOMIA DA NELL - ME (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-18) representado(a) por Neura de Fátima Toniolli Teodoro (CPF/CNPJ: *70.***.*52-00) Rua João Palomeque, 202 LOJA 02 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-040 I.
Acolho as emendas à inicial de mov. 15.1 e 20.1, as quais deverão ser anexadas à contrafé da carta ou do mandado de citação.
II.
Considerando a desocupação voluntária do imóvel anteriormente à decisão inicial e a manifestação da autora pela nova delimitação do pedido para que abranja tão somente a cobrança dos valores supostamente inadimplidos, altere-se no sistema a classe processual a fim de refletir o procedimento de conhecimento de cobrança de aluguéis – sem despejo.
Comunique-se o Distribuidor para que promova as adequações.
III.
Sopesando que a audiência preliminar (art. 334, CPC) não é imprescindível, podendo ser dispensada tanto pelo autor quanto pelo réu (art. 334, §5º, CPC) e considerando que o agendamento prévio é nitidamente prejudicial aos litigantes em razão do acúmulo da pauta, sem olvidar da possibilidade de conciliação superveniente, cite-se a parte requerida por carta com AR para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, do CPC).
Considerando a possibilidade de alteração do endereço para a citação em razão da desocupação voluntária do imóvel, anteriormente à expedição da carta de citação, intime-se a autora para que se manifeste acerca do endereço para a citação da ré com prazo de 10 (dez) dias.
IV.
Oferecida a contestação e devidamente certificada sua tempestividade, intime-se a requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar impugnação.
Se a parte autora fizer a juntada de novos documentos, desde que observado o disposto nos art. 434 e 435, do CPC, ouça-se a parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias (art. 437, §1º, CPC).
V.
Caso a requerida ofereça reconvenção, intime-se a parte autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, CPC), comunicando-se o distribuidor para a devida anotação (CN, 5.2.5.1) e anotando-se na autuação (CN, 5.2.5, III).
VI.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
10/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:28
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS
-
10/05/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 11:21
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:21
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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