TJPR - 0001161-25.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
-
06/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:16
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
17/08/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2023 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DA SILVA
-
22/06/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
23/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:15
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
03/05/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 16:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
27/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 18:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/05/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DA SILVA
-
16/05/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
13/05/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/05/2022 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/05/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE FERREIRA DA SILVA
-
15/02/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2022 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2022 18:46
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
10/01/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/11/2021 18:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 15:21
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/08/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 09:09
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001161-25.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.048,90 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): MARLENE FERREIRA DA SILVA 1.
Apesar do teor da Certidão de mov. 5, verifica-se que não há prevenção em relação aos autos nº 1131-87.2021.8.16.0184, na medida em que os títulos executivos são distintos. 2.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 3.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 18:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 18:01
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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