TJPR - 0002851-85.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
19/09/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/08/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2023 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:54
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2023 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
17/02/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA GASPAR DE SOUZA
-
13/02/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/11/2022 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MTE
-
02/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MTE
-
10/05/2022 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 08:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2022 08:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 08:28
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 08:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
18/03/2022 08:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/03/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2021 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2021
-
22/09/2021 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/08/2021 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA GASPAR DE SOUZA
-
24/05/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002851-85.2021.8.16.0056 Processo: 0002851-85.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.669,76 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): Alessandra Gaspar de Souza I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
11/05/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:49
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 23:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 21:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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