TJPR - 0001155-32.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:57
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:14
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
29/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 21:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/02/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
03/12/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/11/2021 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/11/2021 17:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE NORMA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA REPRESENTADO(A) POR CEZARINO BATISTA REZENDE NETTO
-
16/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001155-32.2021.8.16.0050 Processo: 0001155-32.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$47.368,96 Polo Ativo(s): Norma Construções Civis Ltda representado(a) por CEZARINO BATISTA REZENDE NETTO Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR 1.
Considerando inadmissível a autocomposição no presente caso, visto que os Procuradores do ente Público requerido não possuem autorização normativa para conciliar e transigir nas demandas em comento, exigência esta que decorre do princípio da legalidade (artigo 37, CF), entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação prevista no rito da Lei nº 12.153/09. 2.
Deste modo, dispenso a realização da audiência de conciliação, firme nos princípios da economia e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como no novel dispositivo previsto no inciso II, do § 4º, do art. 334, do Código de Processo Civil, que autoriza a dispensa da audiência de conciliação quando não se admitir a autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar resposta à presente ação (art. 7º, Lei nº 12.153/09). 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, replicar, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 07 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
10/05/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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