TJPR - 0001986-68.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 13:42
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
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29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/06/2021 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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17/05/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001986-68.2010.8.16.0017 Processo: 0001986-68.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$24.399,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GARBIM E TOLEDO AUTO PEÇAS LTDA DECISÃO 1.
De acordo com o art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de suspensão de 1 ano do feito executivo, não sendo encontrados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento dos autos.
In verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. 2.
Transcorrido o prazo de 1 ano, a parte credora pugnou pela suspensão dos autos (seq. 66.1), uma vez que não há notícia de novos bens de propriedade dos executados a serem penhorados. 3.
A menção a “arquivamento” consignada na Lei Adjetiva na realidade não pode significar outra coisa senão nova suspensão do processo, subsequente àquela ânua prevista pelo art. 921, §2º do Código de Processo Civil, iniciando-se a contagem do prazo prescricional. 4.
Desta forma, promova-se o arquivamento (suspensão) dos autos, nos moldes previstos pela norma processual civil vigente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, previsto para prescrição do direito material vindicado na inicial, conforme interpretação extraída do art. 205, do Código Civil. 5.
Destaca-se, desde já, que com o término do prazo de um ano de suspensão (seq. 15) teve o início automático da contagem da prescrição intercorrente, conforme art. 921, §4º do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item "4" sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga acerca eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição e, na sequência, tornem conclusos para deliberações acerca da prescrição intercorrente.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta ARP -
07/05/2021 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 15:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/04/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
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01/02/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/01/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 09:12
Juntada de Certidão
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16/11/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
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18/09/2020 22:11
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
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14/09/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 11:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/08/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 16:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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03/08/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2020 15:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
28/07/2020 15:28
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
23/07/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/07/2020 14:15
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/06/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/06/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2020 19:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/05/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:49
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/04/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 11:47
Processo Desarquivado
-
30/04/2015 10:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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28/04/2015 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2015 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2015 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2015 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2015 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2015 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/04/2015 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2015 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2015 09:37
Conclusos para despacho
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22/04/2015 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2015 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2015 09:36
Juntada de Certidão
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18/04/2015 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2010
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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