TJPR - 0020612-20.2019.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 18:42
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:42
Distribuído por sorteio
-
22/02/2022 18:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2022 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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09/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:30
Expedição de Certidão DE RECURSO
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19/10/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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02/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 08:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/09/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020612-20.2019.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Tendo em vista que é de conhecimento do Juízo que a 4ª Turma Recursal do Egrégio TJPR, em ações de Mandado de Segurança impetradas para a concessão de ordem de prosseguimento de feitos similares aos dos presentes autos, vem concedendo referida ordem, em detrimento da decisão de suspensão dos feitos, conforme se vê dos autos de Mandado de Segurança nº 0004436-83.2019.8.16.9000, entendo por bem que o processo deverá ter normal prosseguimento.
Promova-se o levantamento da suspensão. 2.
No impulso do feito, cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 3.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 5.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 16:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/04/2021 16:52
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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27/04/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2021 12:03
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CASSIA FERNANDA DE SOUZA
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21/10/2019 14:59
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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21/10/2019 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2019 08:35
Recebidos os autos
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08/10/2019 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/10/2019 16:48
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 18:25
Recebidos os autos
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03/10/2019 18:25
Distribuído por sorteio
-
03/10/2019 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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