STJ - 0031572-72.2014.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 13:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/10/2021 13:06
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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20/09/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2021
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17/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/09/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2021
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17/09/2021 13:10
Não conhecido o recurso de LEOPOLDO PRIMMAZ
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13/09/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/09/2021 14:24
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/09/2021 e término em 10/09/2021 o prazo para LEOPOLDO PRIMMAZ manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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01/09/2021 05:25
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 01/09/2021
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31/08/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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31/08/2021 08:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202102302158. Publicação prevista para 01/09/2021)
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31/08/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/08/2021 17:37
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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21/07/2021 07:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031572-72.2014.8.16.0030/3 Recurso: 0031572-72.2014.8.16.0030 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): LEOPOLDO PRIMAZ Agravado(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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