TJPR - 0012123-16.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 15:21
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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25/02/2025 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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25/02/2025 09:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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28/01/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 12:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/11/2024 12:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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16/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELEANDRO MOREIRA DE MEIRELES
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29/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 14:35
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0012123-16.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ELEANDRO MOREIRA DE MEIRELES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes das supostas condições desumanas a que a parte requerente foi submetida em cadeia pública do Estado do Paraná, onde se encontra detida (mov. 1.1).
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30) admitido para dirimir a controvérsia existente sobre a “legitimidade ativa do preso em demanda da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública”.
Estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 313, inciso IV, que: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao CPC e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendo o processo até o trânsito em julgado do IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.000 (Tema 30). 2. Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
18/05/2021 14:27
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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18/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 17:17
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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26/04/2021 10:47
Recebidos os autos
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26/04/2021 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/04/2021 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2021 21:47
Recebidos os autos
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23/04/2021 21:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2021 21:47
Distribuído por sorteio
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23/04/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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