TJPR - 0002469-71.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2025 16:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
19/07/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 19:36
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/03/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 12:44
APENSADO AO PROCESSO 0001984-71.2021.8.16.0160
-
31/01/2022 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/09/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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03/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 11:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
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20/07/2021 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002469-71.2021.8.16.0160 Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial, pois, preenche os requisitos legais. 2.
Cite-se a parte ré para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 2.1.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 3.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4.
Na sequência, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando fundamentadamente a finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.
Após, venham conclusos para saneamento. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita até prova em contrário.
Anote-se. 7.
Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Rodrigo da Costa Franco Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 18:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/05/2021 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
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11/05/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/05/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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18/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 18:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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