TJPR - 0005027-91.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:28
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:28
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALBERTO PASSOS
-
19/05/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 18:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/05/2023 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:24
Distribuído por dependência
-
25/04/2023 14:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2023 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:47
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
18/04/2023 19:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2023 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 13:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2023 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2022 16:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/11/2022 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/09/2022 08:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/09/2022 08:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/08/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/04/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 19:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/11/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 23:13
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/06/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/05/2021 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0005027-91.2021.8.16.0038 Processo: 0005027-91.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.100,00 Polo Ativo(s): JOÃO ALBERTO PASSOS Polo Passivo(s): BANCO BMG SA I.
Ao menos por ora, em razão dos documentos apresentados nos movimentos 1.5 e 1.8, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da previsão do art. 98, §3º, do CPC[1].
II.
Aprecio o pedido de “tutela de urgência” de natureza cautelar (CPC, art. 294[2]).
Em que pesem os argumentos apresentados na exordial, não identifico, ao menos por ora, o cabimento de tutela liminar.
O Contrato em questão foi firmadop no ano de 2016 e, mesmo afirmando alguma incerteza a respeito dos exatos termos da contratação, a parte autora reconhece a sua formalização.
A reserva de 5% para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito se ampara na previsão do art. 115, inciso VI, "a", da Lei n. 8.213/91 (que dispões sobre Planos de Benefícios da Previdência Social).
Ademais, caso não pretenda a parte autora o pagamento mensal apenas de valores mínimos, não há qualquer impedimento para a quitação antecipada do respectivo débito.
Assim, ante a falta de preenchimento de requisitos exigidos pelo art. 300, “caput” do CPC[2], INDEFIRO o pedido em tela.
Int.
III.
Aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação designada.
IV.
Diligências necessárias. [1] Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. [2] “Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.” [3] Art. 300, “caput”: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Fabiano Berbel Juiz de Direito . -
18/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 21:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 21:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 21:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 21:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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