TJPR - 0007585-96.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2023 06:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
21/04/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/04/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/04/2023 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2023
-
17/04/2023 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/04/2023 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 22:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2023 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/02/2023 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/11/2022 14:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO
-
09/11/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/11/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/11/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
19/10/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/10/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 18:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 06:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
06/09/2022 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 16:23
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
29/08/2022 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2022 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ANTUNES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 19:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/05/2022 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/05/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
-
26/05/2022 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
04/04/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 13:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
24/01/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/01/2022 13:54
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
17/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/12/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/11/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2021 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2021 12:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
05/08/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/07/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 16:03
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 09:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 16:05
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002315-53.2020.8.16.0139
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Luiz Paz de Camargo
Advogado: Olmiro Alan Grigolo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 11:01
Processo nº 0029286-19.2011.8.16.0001
Oeste Pharma Distribuidora de Medicament...
Vitoria em Cristo Farmacia LTDA.
Advogado: Marcia Fernanda da Cruz Ricardo Johann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2011 00:00
Processo nº 0012875-59.2011.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ricardo Emidio de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2016 15:30
Processo nº 0002680-65.2018.8.16.0014
Denise Aparecida Favaretto
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Fabio Martins Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2020 10:30
Processo nº 0004883-37.2020.8.16.0173
Rosalina Maria da Silva Pardim
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Angelo Pereira Pardim
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2025 15:18