TJPR - 0008063-07.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
08/07/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
29/06/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2022 14:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/06/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
27/05/2022 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
27/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
27/05/2022 17:29
Baixa Definitiva
-
13/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
31/03/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2022 19:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/02/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 13:30 ATÉ 18/03/2022 19:00
-
02/02/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
-
21/01/2022 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
26/11/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
04/11/2021 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2021 18:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2021 18:40
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
20/10/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/10/2021 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/10/2021 09:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/09/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2021 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 10:00
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 23:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 23:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:22
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 10:22
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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