TJPR - 0001320-90.2020.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2024 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2024
-
20/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
13/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE TADEU ROBERTO PASSERINE
-
06/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 15:23
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
21/06/2024 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
21/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
29/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 19:39
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
22/02/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
12/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 21:05
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
28/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 17:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
27/10/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2023 14:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/08/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
15/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/07/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2023 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 09:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2023 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE TADEU ROBERTO PASSERINE
-
29/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/05/2023 10:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TADEU ROBERTO PASSERINE
-
01/03/2023 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TADEU ROBERTO PASSERINE
-
25/11/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 21:35
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
27/09/2022 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/09/2022 17:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
31/08/2022 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/08/2022 15:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/08/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 19:48
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
29/06/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2022 11:34
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2022 20:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/04/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/03/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
24/02/2022 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 01:28
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/02/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/02/2022 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001320-90.2020.8.16.0187 Processo: 0001320-90.2020.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$3.692,49 Polo Ativo(s): JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR Polo Passivo(s): TADEU ROBERTO PASSERINE SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR em face de TADEU ROBERTO PASSERINE. A parte autora requereu o cancelamento de audiência de conciliação em mov. 90.1, a qual foi realizada em mov. 92, com a presença do requerente, e prejudicada pela ausência de citação do requerido. Em mov. 97, foi expedida nova citação à parte reclamada, a qual restou infrutífera (mov. 99.1).
Em seguida, realizada nova audiência de conciliação (mov. 101), constatou-se a ausência de ambas as partes.
Os autos vieram conclusos em mov. 104. À seq. 105.1, a parte exequente compareceu ao feito apresentando novos endereços para citação.
Ainda, justificou a ausência na audiência devido à ausência de citação do requerido. É, em síntese, o relatório. 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora ofereceu justificativa para a ausência em audiência, já tendo comparecido anteriormente em audiência que restou infrutífera.
Diante disso, acolho a justificativa da parte autora. 3.
Expeça-se citação para a parte requerida no endereço apresentado em mov. 105.1.
Em havendo o retorno negativo da citação, intime-se a parte autora para que apresente novo endereço, sob pena de extinção. 4.
No mais, em havendo a redesignação da audiência de conciliação e ausente a citação do requerido, a parte autora deverá peticionar nos autos requerendo, com antecedência, o cancelamento da audiência.
Intimações e diligências necessárias.
Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
08/12/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 09:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2021 19:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:17
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/06/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 16:27
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001320-90.2020.8.16.0187 Processo: 0001320-90.2020.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.692,49 Polo Ativo(s): JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR Polo Passivo(s): TADEU ROBERTO PASSERINE DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por JOÃO LUIZ FERNANDES JÚNIOR em face de TADEU ROBERTO PASSERINE.
Vieram os autos conclusos para deliberações quanto a expedição de mandado de citação para a parte requerida comparecer na audiência de conciliação (seq. 65). É o relatório.
Decido.
Da necessidade de expedição de mandado Da análise dos autos, verifica-se ser necessária a expedição de mandado de citação, posto que há fortes indícios de que o réu vem se esquivando de receber a citação por AR, vindo os autos conclusos para análise da possibilidade de expedição do respectivo mandado.
Isso porque, considerando-se o contido no Decreto Judiciário de n° 172/2020, que dispôs “sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná”, bem como a Consulta respondida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Aniceto, contida no SEI de n° 0045349-52.2020.8.16.6000, deve ser analisada da existência de justificativa, in concreto, para a expedição de mandado de citação.
Destaque-se que, apesar de já terem sidos editados o Decreto-Judiciário nº 401/2020-DM pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e a Resolução nº 322/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, normatizando os procedimentos para reabertura gradual dos Fóruns, fato é que o risco de contaminação ainda é real e preocupante, de modo que, nos termos das próprias normativas citadas, a prática de atos presenciais deverá continuar ocorrendo de forma excepcional e em casos especificados no Decreto n° 401/2020.
Mais recentemente, foi editada, também, a Instrução Normativa n° 21/2020 – GCJ, que estabelece “regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401 de 2020”.
Nos termos da referida Instrução: Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, a partir do dia 16 de setembro de 2020, deverá respeitar, na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020. §1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados às Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020.
Por sua vez, prevê o subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n° 401/2020: 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência.
Ou seja, para a expedição, deve ser realizada rigorosa triagem para que sejam encaminhados às Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira ou na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais.
No presente caso, o ato visa a citação da parte requerida para “participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência”, conforme item “e”, estando autorizada a expedição e mandado de citação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que indique o endereço correto para a citação da parte requerida.
Após, expeça-se mandado de citação.
No momento da expedição, observe-se o contido no Artigo 27 do Decreto Judiciário n° 400/2020, intimando-se a parte autora, previamente, para que informe se possui o número de celular da parte citando ou algum endereço eletrônico, a fim de possibilitar que a citação ocorra virtualmente, nos termos do disposto no referido ato normativo.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
30/04/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/03/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/01/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
11/12/2020 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/12/2020 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2020 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 21:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2020 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 21:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/11/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/11/2020 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2020 00:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 10:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2020 09:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/08/2020 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 01:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/07/2020 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 20:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2020 17:24
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LUIZ FERNANDES JUNIOR
-
07/06/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/05/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2020 10:28
Recebidos os autos
-
06/05/2020 10:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 15:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2020 15:58
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2020 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0078628-52.2014.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Centro Integrado de Ensino LTDA
Advogado: Fabio Cesar Teixeira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/11/2024 12:46
Processo nº 0001474-97.2021.8.16.0050
Ana de Fatima Zaneti
Flavio Dantas Ferreira Canario
Advogado: Andressa Cristina da Costa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2025 13:43
Processo nº 0002700-22.2021.8.16.0056
Banco Daycoval S/A
Ivone Maria Saraiva de Lima
Advogado: Carolina Heinz Haack
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2024 13:00
Processo nº 0007507-61.2016.8.16.0056
Renato Disparo Gomes
Rodoparana Implementos Rodoviarios LTDA
Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2025 13:13
Processo nº 0008740-98.2013.8.16.0056
Mauro de Almeida
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Ricardo Zanello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2013 13:37