TJPR - 0029719-74.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Smirne Diniz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/07/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
07/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FRANCISCO RAMOS
-
19/05/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 19:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 11:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/04/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
30/03/2022 17:45
Pedido de inclusão em pauta
-
30/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 19:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/01/2022 19:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FRANCISCO RAMOS
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/12/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/12/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2021 15:15
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
30/11/2021 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
16/06/2021 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029719-74.2021.8.16.0000 1. O recorrente acostou alguns documentos para o fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça e, embora, como regra, para a baste a declaração de não possuir condições de suportar as custas processuais sem colocar em risco o seu sustento e/ou o de sua família, presumindo-se, em princípio, como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º/CPC), é sabido também que, não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade alegada, pode exigir a comprovação de situação de hipossuficiência, mediante dúvida fundada no tocante a veracidade da alegação, justamente porque a simples afirmação de que não possui condições econômicas para arcar com as custas processuais não ostenta presunção absoluta de veracidade, podendo ser exigida a prova para comprovar efetivamente a situação de necessidade. 2.
Desta forma, nos termos do § 2º, do art. 99, § 2º/CPC, faculto ao agravante complementar a documentação comprobatória para evidenciar a presença dos requisitos para a concessão do benefício, devendo juntar extratos bancários com histórico de período suficiente para demonstrar custos mensais e contínuos que costuma ter bem como eventuais rendimentos mensais, declaração negativa de propriedade de bens imóveis, declaração negativa sobre propriedade de veículos, declaração de imposto de renda relativa ao exercício financeiro de 2019 e 2020 (declarado no ano de 2020 e neste de 2021), holerites decorrentes do seu contrato temporário de trabalho como instrutor do curso de mecânica automotiva e/ou qualquer outro documento que entenda como relevante para evidenciar o estado de necessidade de maneira a garantir este juízo sobre a real condição financeira da agravante pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Curitiba, 19 de maio de 2021.
Juiz Francisco Carlos Jorge Relator FCJ/las -
20/05/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2021 13:05
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/05/2021 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/05/2021 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024739-14.2013.8.16.0017
Nilce Jose de Almeida
Luciana Garcia Marion
Advogado: Fernando Luchetti Fenerich
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2013 10:12
Processo nº 0026701-38.2014.8.16.0017
Banco do Brasil S/A
Jane Geraldo Vertuan
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2014 10:08
Processo nº 0054399-60.2020.8.16.0000
Italvino Antonio Rebeschini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Israel Bogo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/11/2021 12:00
Processo nº 0001673-47.2008.8.16.0092
Jorge Reifur
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2022 15:00
Processo nº 0020820-50.2018.8.16.0014
Antonio Carlos Pereira
Sara Rodrigues
Advogado: Rafael de Almeida Pimenta Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/12/2021 18:15