TJPR - 0028628-92.2017.8.16.0030
Tribunal Superior - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2022 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2022 15:33 Transitado em Julgado em 16/09/2022 
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                                            27/06/2022 14:19 Expedição de Ofício nº 007795/2022-CPDP ao (à)JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DE FOZ DO IGUAÇU - SJ/PR comunicando decisão, via malote digital (código de rastreabilidade: 30.***.***/7480-49 - cópia juntada). 
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                                            27/06/2022 14:15 Expedição de Ofício nº 007789/2022-CPDP ao (à)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ comunicando decisão, via malote digital (código de rastreabilidade: 30.***.***/7480-41- cópia juntada). 
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                                            24/06/2022 05:15 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/06/2022 
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                                            23/06/2022 19:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            23/06/2022 15:30 Declarado competente o Juízo da 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu-SJ/PR (Publicação prevista para 24/06/2022) 
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                                            23/06/2022 15:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/06/2022 
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                                            22/06/2022 07:30 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) 
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                                            22/06/2022 07:11 Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 533046/2022 
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                                            22/06/2022 07:08 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
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                                            22/06/2022 07:08 Protocolizada Petição 533046/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 21/06/2022 
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                                            10/06/2022 05:07 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 18:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            09/06/2022 06:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 06:10 Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal 
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                                            30/05/2022 08:04 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD 
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                                            30/05/2022 08:01 Distribuído por sorteio ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO 
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                                            26/05/2022 18:14 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
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                                            11/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0028628-92.2017.8.16.0030/3 Recurso: 0028628-92.2017.8.16.0030 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): VARLEI LUIZ SARETTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
 
 Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
 
 Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 Curitiba, 09 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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