TJPR - 0001069-36.2008.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2022 15:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2022 15:10 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            10/10/2022 15:09 Processo Reativado 
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                                            09/09/2022 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2022 13:38 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            09/09/2022 13:37 Processo Reativado 
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                                            17/08/2022 13:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/08/2022 13:35 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            16/08/2022 22:23 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/07/2022 00:22 DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A 
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                                            25/07/2022 14:57 Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            04/07/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2022 14:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/06/2022 10:41 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/03/2022 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2022 21:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/02/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - Celular: (46) 99919-3041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001069-36.2008.8.16.0141 Processo: 0001069-36.2008.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): GERALDO ALVES DA LUZ LOURDES DUTRA DA SILVA SOARES MARIA REGINA CARVALHO SALETE MARIA MENEGHETTI DE SOUZA SOLANGE LUCIA RODRIGUES VERA LUCIA ZILIO VILSON VALDECIR GRAMS WILMA CAZALI DAL BOSCO Réu(s): BRADESCO SEGUROS S/A
 
 Vistos. 1. Considerando os apontamentos feitos pela parte requerida quanto ao certificado pela Secretaria, bem como o novo requerimento de remessa dos autos à Vara Federal (mov. 223.1), intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
 
 Após, voltem conclusos para análise da providência cabível. 3. Intimações e diligências necessárias.
 
 Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
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                                            08/02/2022 10:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/02/2022 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2021 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2021 01:27 DECORRIDO PRAZO DE GERALDO ALVES DA LUZ 
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                                            23/09/2021 19:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/09/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/09/2021 22:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/09/2021 15:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/09/2021 15:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/09/2021 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2021 00:48 DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A 
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                                            09/06/2021 14:06 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/05/2021 00:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2021 00:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/05/2021 14:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001069-36.2008.8.16.0141 Processo: 0001069-36.2008.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): GERALDO ALVES DA LUZ LOURDES DUTRA DA SILVA SOARES MARIA REGINA CARVALHO SALETE MARIA MENEGHETTI DE SOUZA SOLANGE LUCIA RODRIGUES VERA LUCIA ZILIO VILSON VALDECIR GRAMS WILMA CAZALI DAL BOSCO Réu(s): BRADESCO SEGUROS S/A
 
 Vistos. 1.
 
 Trata-se de ação ordinária de responsabilidade obrigacional proposta por GERALDO ALVES DA LUZ e outros em face de BRADESCO SEGUROS S/A.
 
 Alegam os autores na petição inicial que são moradores de conjunto habitacional cuja construção e comercialização se deu pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, dentro do sistema financeiro de habitação.
 
 Asseveram que, no ato de aquisição dos bens, os autores aderiram à contratação de seguro.
 
 Declaram que houve desrespeito às normas técnicas de construção, revelando-se precariedade estrutural.
 
 Apresentada contestação ao mov. 1.12, alegou-se, dentre outras questões, a necessidade de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal.
 
 Proferido despacho saneador, acatou-se o pedido de denunciação da lide da Caixa Econômica Federal e determinou-se a remessa dos autos à Justiça Federal (mov. 1.28, p. 35).
 
 A Justiça Federal proferiu Sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e determinando a remessa dos autos à Justiça Federal (mov. 1.31, p. 3).
 
 A parte ré requereu a remessa dos autos à Justiça Federal (mov. 1.31, p. 15).
 
 Ao mov. 1.31, p.18, a Caixa Econômica Federal pediu vista dos autos para verificar seu interesse em intervir no feito.
 
 A decisão de mov. 1.32, p.8, indeferiu o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, não sendo apreciado o pedido de vista dos autos da Caixa Econômica Federal.
 
 Foi interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a remessa dos autos à Justiça Federal (mov. 1.34).
 
 A Caixa Econômica Federal manifestou interesse na ação e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal, considerando que os contratos dos autores pertencem ao ramo 66 - SH/SFH (mov. 1.39, p.4).
 
 O acórdão de mov. 1.40, p. 13, negou provimento agravo instrumento interposto tendo em vista a falta de interesse da Caixa Econômica Federal para integrar a lide.
 
 Do acórdão foi interposto agravo (mov. 1.40, p. 17).
 
 A decisão de mov. 1.42, p. 12, não deu provimento ao agravo interposto.
 
 A parte ré interpôs Recurso Especial (mov. 1.47).
 
 Negou-se seguimento ao Recurso Especial interposto (mov. 1.52, p. 5).
 
 A parte ré interpôs Agravo ao Superior Tribunal de Justiça (mov. 1.52, p. 8).
 
 Foram devolvidos os autos físicos a esta comarca porque digitalizados quando remetidos às cortes superiores (mov. 1.53, p.14).
 
 Determinou-se a suspensão do processo pela instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 052192-11.2016.4.04.0000/PR (mov. 80.1).
 
 Ao mov. 105.1 apresentou-se exceção de incompetência alegando-se a incompetência da Justiça Estadual para julgamento da demanda, em razão da necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal – CEF no polo passivo da demanda, que incorreria na competência da justiça federal para julgamento do feito.
 
 Ao mov. 126.1 rejeitou-se a exceção de incompetência apresentada ao mov. 105.1.
 
 Foram opostos embargos de declaração (mov. 145.1).
 
 Houve solicitação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para remessa dos autos físicos de agravo de instrumento (mov. 166.1).
 
 No Agravo em Recurso Especial nº 851.705 - PR juntado ao mov. 166.2, o eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do Tema 1.011 em Repercussão Geral, pelo Excelso STF, a Corte de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 A parte ré informou que o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou Recurso Extraordinário n. 827.996 - Tema 1.011, ao qual foi reconhecida repercussão geral.
 
 Além disso, requereu a apreciação dos embargos de declaração opostos e a remessa dos autos à Justiça Federal (mov. 207.1).
 
 Eis o relatório.
 
 Decido. 2.
 
 Da análise dos autos verifica-se que foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Agravo em Recurso Especial nº 851.705 - PR, a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do Tema 1.011 em Repercussão Geral, a Corte de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Dispõe o artigo 1.040 do Código de Processo Civil: Art. 1.040.
 
 Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
 
 Note-se que quem proferiu o acórdão recorrido foi o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
 
 Assim, caberia a ele reexaminar o recurso anteriormente julgado e aplicar a orientação do tribunal superior, no caso RE 827996 com repercussão geral - Tema 1.011.
 
 Portanto, conforme determinado no Agravo em Recurso Especial nº 851.705 - PR e em consonância com o disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, caberia à Corte de Origem a aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
 
 Ainda, observe-se que a decisão de mov. 1.36, p. 7, concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto.
 
 Mais além, houve a suspensão deste processo pela instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 052192-11.2016.4.04.0000/PR (mov. 80.1).
 
 Assim, deixo de determinar, por ora, a remessa dos autos à Justiça Federal. 3.
 
 Pelas mesmas razões expostas acima, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos ao mov. 145.1 contra a decisão de mov. 126.1 que rejeitou a incompetência da Justiça Estadual. 4.
 
 Determino à Secretaria para que certifique nos autos acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 052192-11.2016.4.04.0000/PR informado ao mov. 80.1.
 
 Posteriormente, voltem conclusos para análise da providência cabível. 5.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
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                                            20/05/2021 19:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2021 19:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/03/2021 10:18 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            01/03/2021 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2021 01:08 DECORRIDO PRAZO DE GERALDO ALVES DA LUZ 
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                                            05/02/2021 17:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/01/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/01/2021 17:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2021 08:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/01/2021 08:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/01/2021 08:50 EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO 
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                                            14/12/2020 11:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/12/2020 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2020 10:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2020 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2020 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2020 01:01 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2020 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2019 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2019 00:43 DECORRIDO PRAZO DE SALETE MARIA MENEGHETTI DE SOUZA 
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                                            31/08/2019 00:43 DECORRIDO PRAZO DE WILMA CAZALI DAL BOSCO 
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                                            31/08/2019 00:43 DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE LUCIA RODRIGUES 
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                                            31/08/2019 00:38 DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA ZILIO 
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                                            31/08/2019 00:37 DECORRIDO PRAZO DE MARIA REGINA CARVALHO 
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                                            31/08/2019 00:37 DECORRIDO PRAZO DE GERALDO ALVES DA LUZ 
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                                            31/08/2019 00:34 DECORRIDO PRAZO DE LOURDES DUTRA DA SILVA SOARES 
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                                            31/08/2019 00:33 DECORRIDO PRAZO DE VILSON VALDECIR GRAMS 
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                                            30/08/2019 17:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/08/2019 00:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/08/2019 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/08/2019 10:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2019 17:54 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            13/08/2019 17:52 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            04/02/2019 19:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/01/2019 00:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/01/2019 00:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/01/2019 16:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2019 21:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            06/12/2018 17:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/12/2018 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2018 00:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/11/2018 09:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2018 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/11/2018 19:12 REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 
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                                            22/10/2018 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2018 15:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/08/2018 08:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 17:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2018 22:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2018 16:57 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/02/2018 01:02 DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A 
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                                            22/02/2018 00:31 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A BRADESCO SEGUROS 
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                                            01/11/2017 09:44 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/10/2017 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2017 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/10/2017 10:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/10/2017 10:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2017 17:16 A partir de 09/10/2017 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS) 
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                                            09/10/2017 18:18 Recurso Especial repetitivo 
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                                            09/10/2017 16:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2017 00:30 DECORRIDO PRAZO DE VILSON VALDECIR GRAMS 
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                                            08/08/2017 00:30 DECORRIDO PRAZO DE LOURDES DUTRA DA SILVA SOARES 
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                                            08/08/2017 00:28 DECORRIDO PRAZO DE MARIA REGINA CARVALHO 
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                                            08/08/2017 00:24 DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA ZILIO 
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                                            08/08/2017 00:23 DECORRIDO PRAZO DE SALETE MARIA MENEGHETTI DE SOUZA 
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                                            08/08/2017 00:23 DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE LUCIA RODRIGUES 
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                                            08/08/2017 00:23 DECORRIDO PRAZO DE GERALDO ALVES DA LUZ 
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                                            08/08/2017 00:23 DECORRIDO PRAZO DE WILMA CAZALI DAL BOSCO 
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                                            30/07/2017 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2017 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2017 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2017 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2017 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2017 17:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/05/2017 17:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/05/2017 10:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/05/2017 00:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/05/2017 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/05/2017 08:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/04/2017 10:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2017 10:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2017 10:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2017 00:23 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            24/11/2016 00:22 DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA ZILIO 
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                                            24/11/2016 00:22 DECORRIDO PRAZO DE LOURDES DUTRA DA SILVA SOARES 
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                                            24/11/2016 00:21 DECORRIDO PRAZO DE SALETE MARIA MENEGHETTI DE SOUZA 
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                                            24/11/2016 00:21 DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE LUCIA RODRIGUES 
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                                            24/11/2016 00:20 DECORRIDO PRAZO DE VILSON VALDECIR GRAMS 
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                                            24/11/2016 00:12 DECORRIDO PRAZO DE GERALDO ALVES DA LUZ 
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                                            24/11/2016 00:12 DECORRIDO PRAZO DE WILMA CAZALI DAL BOSCO 
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                                            24/11/2016 00:12 DECORRIDO PRAZO DE MARIA REGINA CARVALHO 
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                                            22/11/2016 17:05 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/11/2016 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            12/11/2016 12:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            07/11/2016 14:15 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2016 14:15 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
- 
                                            05/11/2016 03:26 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2016 03:24 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            05/11/2016 03:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2016 03:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2016 03:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2016 03:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2016 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2016 03:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2016 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2016 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2016 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2016 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2016 21:46 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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