TJPR - 0010499-36.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 09:58
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/06/2022 18:24
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/05/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/05/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2022 12:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
31/03/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/03/2022 22:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/03/2022 20:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/03/2022 20:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/02/2022 03:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 19:24
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
15/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/09/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/08/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/08/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:41
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:30
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
III.
Em decorrência da quebra de sigilo bancário, determino que os extratos das sequências 1.14, 1.15, 1.16 e 1.17 sejam bloqueados no sistema PROJUDI (Nível de Sigilo médio).
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2021 22:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 15:05
Distribuído por sorteio
-
28/06/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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