TJPR - 0001230-53.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 15:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
03/11/2022 14:13
Baixa Definitiva
-
28/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AUDENOR MARCELO
-
19/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREDICARD S.A.
-
19/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/09/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 08:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/09/2022 19:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 20:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 13:30 ATÉ 23/09/2022 19:00
-
23/06/2022 04:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2022 15:58
Distribuído por sorteio
-
22/06/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/05/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AUDENOR MARCELO
-
16/05/2022 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2022 16:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/04/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREDICARD S.A.
-
04/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/03/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2022 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 10:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/03/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 19:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 03:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 03:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/07/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/07/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001230-53.2021.8.16.0056 Processo: 0001230-53.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): AUDENOR MARCELO Polo Passivo(s): BANCO CREDICARD S.A.
ITAU UNIBANCO S.A. I - Da Inversão do Ônus Probatório A inversão do ônus probatório é medida que se impõe, pois presentes os requisitos da hipossuficiência da parte reclamante, além da verossimilhança das alegações, que não significa o verdadeiro, mas aquilo que se apresenta como verdadeiro.
Em si, a parte reclamante é vulnerável técnica, jurídica e econômica em relação as partes reclamadas, fazendo com que torne-se necessário que a reclamada produza fatos extintivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme aduz o inciso II do artigo 373, do novo código de processo civil.
Nestas condições, presente a verossimilhança da alegações e hipossuficiência da parte reclamante, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, impõe-se a inversão do ônus probatório, modo que aplicável as partes reclamadas a demonstração dos elementos para afastar os pedidos iniciais, além das consequências processuais deles decorrentes.
II - Da Especificação de Provas: Assim sendo, determino intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
No que tange a instrução do feito, necessário frisar, as expensas dos princípios que regem o CPC/2015, em específico a boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuação inservíveis a fim de não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário a lide, em desacordo, inclusive a duração razoável do processo, em desatenção ao teor do art. 6º, do CPC/2015.
III - Da produção da prova testemunhal no caso de interesse das partes – realização através de audiência de instrução e julgamento por videoconferência: IV - Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais.
Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa.
V - Desse jeito, havendo interesse na produção de provas, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma da Lei nº. 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com todas as plataformas Windows, Mac, Android e Ios. VI - Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação.
VII - A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado.
VIII - É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 10 (dez) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
IX - Informe-se ainda que, de acordo com o CPC/2015 cabe ao advogado de cada uma informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, da modalidade da audiência virtual, bem como do link de acesso da plataforma digital. X - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
07/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AUDENOR MARCELO
-
09/06/2021 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREDICARD S.A.
-
19/05/2021 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2021 10:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE AUDENOR MARCELO
-
09/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREDICARD S.A.
-
09/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:33
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039746-19.2021.8.16.0000
Municipio de Londrina
Condominio Residencial Pallazo Veronesi
Advogado: Sabrina Favero
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2022 14:15
Processo nº 0010164-68.2021.8.16.0001
Francisco Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carolina Heinz Haack
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2021 11:16
Processo nº 0039900-37.2021.8.16.0000
Edith Leh Sander
Maria Irene Araujo Alves
Advogado: Alencar Leite Agner
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2022 08:00
Processo nº 0000419-05.2021.8.16.0150
Iris Sideni Callegaro
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 10:44
Processo nº 0016180-34.2010.8.16.0030
Wadis Vitorio Benvenutti
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Julio Cesar Henrichs
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/11/2020 15:00