TJPR - 0032245-69.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2025 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE KATHLEEN MORAES TROYANI
-
01/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DEL GROSSI
-
30/04/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 05:34
DECORRIDO PRAZO DE MANUELA TROTANI DEL GROSSI REPRESENTADO(A) POR KATHLEEN MORAES TROYANI
-
08/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DEL GROSSI
-
08/04/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE KATHLEEN MORAES TROYANI
-
03/04/2025 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2025 09:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/03/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/02/2025 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
06/12/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
29/11/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
19/10/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2024 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:53
NOMEADO PERITO
-
23/04/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2024 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 10:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/01/2024 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MANUELA TROTANI DEL GROSSI REPRESENTADO(A) POR KATHLEEN MORAES TROYANI
-
29/01/2024 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 07:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/12/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
05/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2023 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/07/2023 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MANUELA TROTANI DEL GROSSI REPRESENTADO(A) POR KATHLEEN MORAES TROYANI
-
11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 09:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 13:46
APENSADO AO PROCESSO 0027940-71.2023.8.16.0014
-
20/03/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2023 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DEL GROSSI
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE KATHLEEN MORAES TROYANI
-
15/03/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/02/2023 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE KATHLEEN MORAES TROYANI
-
11/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DEL GROSSI
-
10/11/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/10/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2022 15:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/08/2022 10:35
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KATHLEEN MORAES TROYANI
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DEL GROSSI
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MANUELA TROTANI DEL GROSSI REPRESENTADO(A) POR KATHLEEN MORAES TROYANI
-
08/07/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/06/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MANUELA TROTANI DEL GROSSI REPRESENTADO(A) POR KATHLEEN MORAES TROYANI
-
17/05/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MANUELA TROTANI DEL GROSSI REPRESENTADO(A) POR KATHLEEN MORAES TROYANI
-
18/04/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2022 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 07:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/09/2021 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/09/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 07:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2021 14:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:58
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/08/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032245-69.2021.8.16.0014 Processo: 0032245-69.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): MANUELA TROTANI DEL GROSSI representado(a) por Kathleen Moraes Troyani Réu(s): Hospitalar - Serviço de Saúde Vistos, etc. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Anote-se a prioridade na tramitação (art. 9, VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1º, §2º, da Lei 12764/2012). 3.
MANUELA TROYANI DEL GROSSI, representada pela genitora Kathleen Troyani Del Grossi propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de HOSPITALAR SERVIÇO DE SAÚDE S/S LTDA.
Em síntese, relata que a parte autora é portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), com diagnóstico recente.
Apresentou requerimento à ré para liberação dos atendimentos multidisciplinares descritos pela médico responsável; mas estes foram negados.
Pontua que a negativa se deu sob a alegação de que a metodologia pretendida não consta no rol da ANS.
Nesse contexto, em sede de tutela de urgência, requereu que parte requerida forneça o tratamento denominado Terapia ABA (Applied Behavior Analysis - Análise do Comportamento Aplicada).
No mérito, pugnou pela confirmação da medida, bem como a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes da negativa.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao deferimento da tutela (seq. 17).
DECIDO.
No que se refere à liberação da cobertura para o método ABA, presente a probabilidade do direito da parte autora, pois a necessidade de tratamento específico foi indicada detalhadamente pelo profissional responsável.
O atendimento multiprofissional aos portadores do transtorno do espectro autista, conforme requerimento médico é, inclusive, garantido pela própria legislação – Lei nº. 12.764/2012: Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; Ademais, a princípio, a negativa da ré (não cobertura de método de tratamento) não se sustenta.
Conforme se extrai da Nota Técnica nº. 22345 – e-NatJus (https://www.cnj.jus.br/e-natjus/notaTecnica-dados-pdf.php?output=pdf&token=nt:22345:1615918202:474103ed24aeb4c22ba0ea1f0f871b85547dce72bdf0ca90bc9d569de7fea933): “O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não define as técnicas e os métodos de abordagem a serem utilizados nas consultas/sessões, cabendo aos profissionais defini-los e aplicá-los em conformidade com o estabelecido na legislação específica sobre as profissões de saúde e seus respectivos conselhos profissionais.
Para fins de cobertura na Saúde Suplementar, os métodos DENVER e PROMPT poderão ser realizados na consulta/sessão com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, para os pacientes com diagnósticos listados nas Diretrizes de Utilização.
Sendo assim, estão contemplados no Rol da ANS.”.
Ou seja, coberta a a terapia, o método de abordagem a ser utilizado deve obedecer aquele indicado pelo Profissional.
Da mesma forma, resta bem caracterizado o perigo de dano considerando as descrições médicas sobre o caso.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado.
Intime-se a parte ré para que adote as medidas pertinentes para atendimento da parte autora no atendimento multidisciplinar “método ABA”, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Caso inexista profissionais e clínicas conveniados para atendimento do tratamento, a cobertura deverá se dar na modalidade de reembolso – atendendo aos parâmetros contratados –, cabendo a parte autora o pagamento prévio pelas sessões necessárias e posterior pedido de reembolso diretamente à ré.
Consigno que, em caso de reembolso, o pedido deverá ser efetuado pela parte autora diretamente à ré mediante a apresentação de notas fiscais e recibos competentes no prazo de 30 dias da realização de cada procedimento, devendo o reembolso ser realizado dentro do prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 100,00, desde logo limitada ao valor da causa. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 6.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido desde logo que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 7.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 9.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int.
Dil. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
07/07/2021 16:52
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:01
Distribuído por sorteio
-
28/06/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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