TJPR - 0017404-51.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2023 16:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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02/08/2023 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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27/07/2023 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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13/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2022 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
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01/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ONDINA CONDE TOMELIN
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24/03/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/02/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017404-51.2011.8.16.0004 Processo: 0017404-51.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.075,89 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ondina conde tomelin Vistos 1.
Afasto, por ora, a hipótese aventada no mov. 25, porque a matrícula que comprovaria a transferência da titularidade do imóvel e a ilegitimidade da devedora para figurar no polo passivo não foi juntada aos autos até o momento. 2.
Observa-se que a Fazenda Pública tomou conhecimento sobre a tentativa frustrada de citação em 11 de janeiro de 2012 (verso da fl. 5 dos autos físicos, mov. 1.1), iniciando, automaticamente, a contagem do prazo previsto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e, após o transcorrer do prazo ânuo, o prazo quinquenal da prescrição do crédito tributário, cujo término ocorreria no dia 11 de janeiro de 2018.
Não obstante, o exequente indicou, em 10 de abril de 2013 (e, portanto, anteriormente ao decurso do prazo prescricional), outro endereço para a citação da parte executada, mas a medida, mesmo requerida tempestivamente, não foi deferida até o momento.
Deste modo, determino, preliminarmente ao exame da prescrição, a expedição da carta de citação para o local indicado pelo Município na fl. 06 dos autos físicos. a) Com o resultado positivo da diligência, voltem conclusos para a análise do pedido formulado no mov. 24. b) Caso infrutífera, proceda-se conforme determinado no art. 17, §2º da Portaria 01/2020. c) Não encontrado novo endereço, ouça-se o Município, nos termos do art. 10, CPC, sobre a prescrição diante do esgotamento das diligências requeridas antes do decurso do prazo prescritivo e voltem conclusos.
Dil. nec.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/07/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 19:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2020 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 13:12
Conclusos para despacho
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06/04/2020 13:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/10/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2019 15:02
PROCESSO SUSPENSO
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03/05/2019 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2019 12:41
Recebidos os autos
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23/04/2019 12:41
Juntada de Certidão
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23/04/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2019 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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05/04/2019 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/04/2018 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2018 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/04/2018 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 18:06
Conclusos para decisão
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11/01/2017 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/01/2017 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/01/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2017 17:26
Juntada de Certidão
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09/01/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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