TJPR - 0001031-37.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 16:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/11/2023 16:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/06/2022 15:23
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/03/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001031-37.2018.8.16.0185 Processo: 0001031-37.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.145,24 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), na pessoa de seu advogado, por via eletrônica (CPC 841 §1º a §4º), ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/07/2021 21:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:04
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/05/2018 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
-
13/04/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 17:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/03/2018 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:38
Distribuído por sorteio
-
02/03/2018 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2018 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020530-84.2018.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sebastiao Proenca
Advogado: Ederson dos Santos Miranda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2018 09:22
Processo nº 0004167-34.2020.8.16.0165
Planalto Engenharia e Urbanizacao LTDA
Terezinha dos Santos Ostapechem
Advogado: Flavio Flores Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2020 12:40
Processo nº 0002604-70.2015.8.16.0103
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Joelcio Martins Mayer
Advogado: Edgar Kindermann Speck
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2015 12:17
Processo nº 0026330-30.2007.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Ana Moreno M de Menezes
Advogado: Renato Cavalcante Calixto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2007 00:00
Processo nº 0000933-18.2021.8.16.0033
Cesar Augusto de Oliveira
Jackson Andre dos Santos
Advogado: Eduardo de Vargas Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2021 15:47