TJPR - 0014107-39.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CEZAR LAMBRECHT
-
30/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
27/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 15:09
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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16/11/2021 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
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05/09/2021 15:04
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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05/09/2021 15:04
Despacho
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18/08/2021 07:29
Conclusos para decisão
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17/08/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CEZAR LAMBRECHT
-
10/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 21:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014107-39.2021.8.16.0019 Processo: 0014107-39.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.465,94 Polo Ativo(s): PAULO CEZAR LAMBRECHT Polo Passivo(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. I – Em que pesem os argumentos dispensados pela parte autora na inicial e no pedido de item 29.1, não se constata perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que não vislumbro motivos que justifiquem a urgência da medida, notadamente, considerando que as cobranças (descontos) questionadas vem sendo efetuadas há bastante tempo, sendo que, à princípio, ocorreu apenas uma majoração de tal valor.
Assim, inexistindo motivo relevante a justificar a concessão da providência pleiteada, indefiro o pedido liminar.
Registre-se que, caso constatada a irregularidade das cobranças em questão, tais valores poderão ser restituídos à parte autora, sendo o caso, oportunamente.
II – Int.
Ponta Grossa, 29 de julho de 2021. João Campos Fischer Juiz de Direito -
30/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 14:11
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/07/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 14:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
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18/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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15/06/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2021 13:04
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/06/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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08/06/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
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08/06/2021 14:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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08/06/2021 14:10
Recebidos os autos
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08/06/2021 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/06/2021 14:02
Recebidos os autos
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08/06/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2021 14:02
Distribuído por sorteio
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08/06/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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