TJPR - 0037945-26.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2024 15:07
Processo Reativado
-
14/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
14/11/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
14/11/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
12/10/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CURSO SIGMA S/S LTDA
-
11/10/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS ANTONIO FARIAS BEZERRA
-
27/09/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 20:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2023 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CURSO SIGMA S/S LTDA
-
18/05/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/11/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS ANTONIO FARIAS BEZERRA
-
19/09/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 20:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
18/05/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/01/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037945-26.2021.8.16.0014 Processo: 0037945-26.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$1.430,37 Exequente(s): CURSO SIGMA S/S LTDA Executado(s): LUCAS ANTONIO FARIAS BEZERRA I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal.
II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 1.430,37 – seq. 1).
III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo.
IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data para audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência.
Alerto que a intimação para a audiência deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no sistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes.
A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela Secretaria no momento de cumprir o despacho.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento.
VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo.
Londrina, 04 de outubro de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
05/10/2021 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CURSO SIGMA S/S LTDA
-
22/09/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS ANTONIO FARIAS BEZERRA
-
21/09/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 22:54
Recebidos os autos
-
14/08/2021 22:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0037945-26.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$1.430,37 Exequente(s): CURSO SIGMA S/S LTDA Executado(s): LUCAS ANTONIO FARIAS BEZERRA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 02 de agosto de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
10/08/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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