TJPR - 0014710-55.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2025 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 14:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 18:00
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/04/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:45
Juntada de CUSTAS
-
15/04/2025 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 15:07
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/10/2024 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/08/2024 10:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/07/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MAZOTTI
-
21/06/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 11:14
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MAZOTTI
-
16/05/2023 19:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/05/2023 19:15
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
02/05/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MAZOTTI
-
28/02/2023 12:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/02/2023 12:22
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/02/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/09/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
03/08/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 14:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/04/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/04/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014710-55.2020.8.16.0017 Processo: 0014710-55.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$81.172,55.
Exequente(s): BF COMERCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA Executado(s): Claudio Mazotti 1.
Converto em penhora o valor bloqueado via sistema Sisbajud na conta da parte executada, vez que devidamente intimada para se manifestar (mov. 63) a mesma quedou-se inerte. 2.
Após, expeça-se alvará judicial para levantamento e/ou transferência dos referidos valores depositados judicialmente observando a conta bancária indicada no movimento 69.1. O aludido alvará deverá ter validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, ficando desde já advertida a parte exequente que o vencimento do alvará após a prorrogação poderá ensejar na transferência dos valores ao Fundo da Justiça (FUNJUS). 3.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Cumprida a diligência anterior ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
10/03/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/03/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MAZOTTI
-
03/11/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/10/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0014710-55.2020.8.16.0017 Exequente(s): BF COMERCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA Executado(s): Claudio Mazotti 1.
Considerando o resultado negativo da tentativa de restrição de ativos financeiros, defiro o pedido formulado. 2.
Promova-se a simples consulta via sistema RENAJUD, de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s). 3.
Com o resultado da busca, intime-se a parte credora para eventual manifestação, em 15 (quinze) dias, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
02/10/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2021 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0014710-55.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$55.344,61 Exequente(s): BF COMERCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA Executado(s): Claudio Mazotti DECISÃO Vistos etc. 1.
Preliminarmente, diligencie-se a Secretaria no sentido de verificar se a parte exequente instruiu o seu pedido de bloqueio de ativos junto ao Sistema SISBAJUD com cálculo atualizado do débito, e se indicou – ou ao menos consta no processo – o CPF ou CNPJ do(s) executado(s). 1.1.
Em caso negativo, intime-se para a devida juntada da planilha de cálculo, e para indicação dos dados referidos no item supra. 2.
Verificada a existência de planilha atualizada do débito nos autos e demais dados necessários, desde já, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, determino à Secretaria que proceda a inclusão de minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, sendo desnecessária conclusão dos autos ao juiz, pois a protocolização será deferida pelo magistrado diretamente no sistema Sisbajud, aguardando-se a resposta em Cartório. 3.
Advindo resposta - o que deverá ser diligenciado pela Secretaria e comprovado com a juntada de cópia do espelho da tela referente ao sistema – havendo êxito na diligência, levante-se eventual excesso, ressaltando-se, ainda, que valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida, e proceda-se à transferência do valor para conta judicial na Caixa Econômica Federal, vinculada a este Juízo. 3.1.
Preferencialmente, a conta a ser utilizada para transferência em caso de bloqueios múltiplos deverá ser da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos privados, nesta ordem, sendo o remanescente desbloqueado. 4.
Ainda, deverá a parte executada ser intimada, por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§ 2º), para que, em 05 (cinco) dias, querendo, adote alguma das posturas preconizadas no art. 854, § 3º, incs.
I e II e § 6º, do CPC. 4.1.
Cientifique-a que eventual inércia (ou a só dedução de alegações sem comprovação) poderá dar ensejo à conversão do mero bloqueio (ou indisponibilidade) em penhora, a teor do art. 854, § 5º. 4.2.
Vindo aos autos requerimento de desbloqueio de valores pela parte executada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se exercendo o contraditório. 4.3.
Somente após a manifestação da parte exequente ou, o decurso do prazo in albis é que o feito deverá vir concluso para deliberações acerca do desbloqueio/manutenção do bloqueio. 5.
Restando insuficiente ou infrutífera a ordem de bloqueio de ativos financeiros acima determinada, intime-se a parte credora para eventual manifestação, em 15 (quinze) dias, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921. 6.
Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de buscas pelo sistema Sisbajud antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte devedora, com base no princípio da proporcionalidade, e para evitar a prática de atos desnecessários.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta lasf -
06/08/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/07/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:20
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
04/06/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO MAZOTTI
-
22/03/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/07/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/07/2020 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/07/2020 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:21
Distribuído por sorteio
-
08/07/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2020 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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