TJPR - 0000745-40.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
01/07/2025 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/06/2025 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2025 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2025 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 19:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 11:19
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 11:17
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Certidão GERAL
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALDAIR DOS SANTOS
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR FARIAS DOS SANTOS
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LAURICI RODRIGUES MASSANEIRO
-
06/11/2023 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/10/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2023 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
29/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:13
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 13:08
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ALDAIR DOS SANTOS
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR FARIAS DOS SANTOS
-
18/08/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 12:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/06/2022 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/06/2022 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/04/2022 18:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 12:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
03/02/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/01/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/01/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
14/01/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
14/01/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
15/12/2021 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 14:19
Expedição de Carta precatória
-
08/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:52
Recebidos os autos
-
29/11/2021 22:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2021 17:01
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/10/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/04/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 22:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0000745-40.2020.8.16.0104 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 05/02/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ARAUPEL S.A.
Indiciado(s): ADEMIR DA SILVA DOS SANTOS ALDAIR DOS SANTOS LAURICI RODRIGUES MASSANEIRO Valdir Farias dos Santos 1.
EXORDIAL ACUSATÓRIA 1.1.
RECEBO a denúncia oferecida em face de ADEMIR DA SILVA DOS SANTOS, ALDAIR DOS SANTOS, LAURICI RODRIGUES MASSANEIRO e VALDIR FARIA DOS SANTOS qualificados no evento de n.º 76.1, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 155, §4°, inciso IV, e artigo 288, ambos do Código Penal. 1.2.
REQUISITOS FORMAIS.
Estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal: a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa dos réus com amplitude; b) os denunciados estão suficientemente identificados, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia. 1.2.
LASTRO PARA IMPUTAÇÃO.
Os elementos colhidos no Inquérito Policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia.
Com efeito, a imputação encontrou respaldo nos seguintes elementos inquisitoriais: eventos 1.1/24. É sabido que os invocados elementos não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual vestibular, que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público. 2.
DA CITAÇÃO PARA RESPOSTA 2.1.
CITEM-SE os réus para, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal: a) tomarem ciência da acusação, nos termos da denúncia; b) querendo, responderem à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação.
Salienta-se que o prazo será contado da data da intimação/citação e não da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, nos termos do artigo 798, § 5º, alínea “a”, do Código de Processo Penal e da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. 2.2.
Os réus deverão ser INFORMADOS E ADVERTIDOS de que: a) poderão contratar advogado para apresentar a resposta à acusação; b) caso não tenham condições para contratar um advogado para sua defesa, ou se não contratarem nenhum dentro do prazo de 10 (dez) dias, ser-lhes-á nomeado defensor dativo para que o faça, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 2.3.
Na RESPOSTA, o Defensor constituído ou nomeado por este Juízo, de acordo com o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, poderá arguir preliminares, alegar quaisquer matérias que interessem à defesa, juntar documentos, apresentar justificações, especificar provas, arrolar até 08 (oito) testemunhas (cf. artigo 401, caput, do Código de Processo Penal), requerer esclarecimentos de peritos e, ainda, apresentar exceção de suspeição, de incompetência do juízo, de litispendência, de ilegitimidade de parte ou de coisa julgada, a qual, nos termos do artigo 396-A, § 1º, do Código de Processo Penal, será processada em separado, de acordo com os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 2.4.
Os réus ainda deverão ser ADVERTIDOS de que, depois de citados, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontrados, pois, caso não sejam encontrados no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada em sua ausência. 3.
DA AUDIÊNCIA ÚNICA Recebida a resposta à acusação, não sendo reconhecida nenhuma causa de absolvição sumária, designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de acordo com o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, para a inquirição do ofendido, se possível, e das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da defesa, colheita de esclarecimentos dos peritos (quando for o caso), o que dependerá de requerimento prévio, de acordo com a exigência do parágrafo 2º do artigo 400 do Código de Processo Penal, realização de acareações e reconhecimento de coisas e pessoas, colheita do interrogatório, se os réus desejarem, realização de debates orais, nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, e julgamento.
Os réus têm direito de acompanhar a produção da prova e, assim, caso queiram, poderão comparecer à audiência de instrução e julgamento que será designada. 4.
DILIGÊNCIAS OPORTUNAS E REQUERIMENTOS MINISTERIAIS 4.1.
COMUNIQUE-SE o Instituto de Identificação do Estado, nos termos do Ofício Circular n.º 129/2016, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da ferramenta para emissão eletrônica das comunicações ao Instituto de Identificação, disponível via sistema Projudi desde o dia 17/10/2016. 4.2.
COMUNIQUE-SE o Distribuidor e a Delegacia local, nos termos dos itens 6.4.1, inciso IV, e 6.15.1, inciso II, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná; 4.3.
JUNTE-SE aos autos certidão atualizada de antecedes criminais dos acusados perante o sistema “Oráculo” e o Cartório Distribuidor desta Comarca, nos termos do item 6.4.1, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná; 4.4.
ACOLHO o entendimento exposto ao evento 18.1, itens “4 e 5”, relativamente à impossibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo e a proposta de acordo de não persecução penal aos denunciados. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.
Cumpram-se, no que for pertinente, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5.2.
Oportunamente, torne concluso para análise. 5.3.
Ciência ao Ministério Público do Paraná. 5.4.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
09/04/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/04/2021 16:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/04/2021 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/04/2021 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/04/2021 16:18
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 16:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 16:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 16:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/04/2021 16:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
04/03/2021 21:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 19:56
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:56
Juntada de DENÚNCIA
-
17/09/2020 15:00
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
17/09/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2020 13:42
APENSADO AO PROCESSO 0004172-45.2020.8.16.0104
-
09/09/2020 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/08/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2020 13:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
09/04/2020 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
09/04/2020 13:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
09/04/2020 13:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/03/2020 14:18
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/03/2020 14:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 15:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/02/2020 15:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/02/2020 15:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/02/2020 15:13
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/02/2020 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2020 12:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/02/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 12:28
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/02/2020 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 12:22
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/02/2020 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 12:14
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/02/2020 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 12:10
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/02/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 22:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/02/2020 22:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/02/2020 22:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/02/2020 22:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/02/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
06/02/2020 18:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/02/2020 17:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/02/2020 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/02/2020 14:54
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/02/2020 14:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/02/2020 14:40
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
06/02/2020 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2020 13:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/02/2020 13:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/02/2020 12:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/02/2020 12:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/02/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2020 12:54
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2020 12:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/02/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2020 07:43
Recebidos os autos
-
06/02/2020 07:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/02/2020 07:43
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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