TJPR - 0004537-75.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2024 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 14:20
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/04/2024 14:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/04/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
14/02/2024 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 22:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
14/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2023 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
23/10/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
23/10/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
23/10/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
23/10/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
19/10/2023 13:56
PRESCRIÇÃO
-
26/09/2023 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 13:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/05/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:44
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2023 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2023 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 16:27
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
07/02/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 20:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
31/01/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/12/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 15:46
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/12/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
13/12/2022 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
13/12/2022 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:56
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:15
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
15/05/2022 20:02
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/05/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2022 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/05/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2022 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 20:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:42
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 22:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 18:32
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2022 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:37
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
18/08/2021 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
09/08/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
02/08/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/07/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:07
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 11:11
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004537-75.2020.8.16.0209 Processo: 0004537-75.2020.8.16.0209 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 09/12/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ANGELO SYBRUX BRUNO VITOR BRESSAN GUILHERME HENRIQUE OLEINIK
Vistos. 1).
O Estado não permite que os acusados sejam criminalmente processados sem a devida assistência técnica, o que nada mais é que a salutar consagração do princípio constitucional da ampla defesa.
Assim, em decorrência do próprio texto constitucional não é possível que o processo se desenvolva sem que os acusados estejam devidamente assistidos em todos os atos processuais.
Em razão de o acusado não ter condições de constituir advogado, lhe foi nomeado defensor dativo para realizar a sua defesa neste ato.
A prestação de assistência judiciaria aos necessitados e dever do Estado, nos termos do art. 5º, LXXlV, da Constituição Federal, sendo que a Defensoria Pública do Estado do Paraná não atende a presente comarca, pelo que se faz necessária a nomeação de defensores dativos para suprir tal carência estatal e realizar a defesa dos acusados pobres.
E como todo o trabalho deve ser remunerado, não sendo justo nem jurídico que o Estado gratuitamente transfira ao particular um ônus que é exclusivamente seu por força de preceito constitucional, entendo que o trabalho desenvolvido pelos defensores dativos deve ser remunerado pelo Estado (Neste sentido: STJ- RESP 602.005; AGRG no RESP 888.571; AGRG no RESP 977.257; TJPR- AL 0477543-7).
Assim, com base no art. 5º LXXlV, da CF, na Lei nº 1.060/50, no art. 20 do CPC, no art. 22, êtª, da Lei nº 8.906/94 e na Resolução nº 01/2004 da OAB/PR, condeno o Estado do Paraná a pagar a Dra.
CAMILA DE MORAES CARNEIRO , nomeada para o ato, os honorários decorrentes dos serviços prestados, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), levando em consideração o trabalho desempenhado.
Se requerido, expeça-se certidão para que o(a) defensor(a) nomeado(a) para o ato possa exigir o seu crédito." Transcorrido o prazo para o cumprimento da medida, voltem os autos conclusos para homologação da transação penal e consecutiva extinção da punibilidade, ou ainda para análise quanto ao recebimento da denúncia porventura oferecida pelo Ministério Público. 2) Diante do oferecimento da denuncia, conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Nos termos do art. 78 da Lei n. 9.099/95, cite-se e intime-se o acusado acerca da audiência de instrução e julgamento a ser realizada por meio de videoconferência, no dia __________, às ____________, entregando-se cópia da denúncia ao réu (art. 78 da Lei nº. 9.099/95).
Quando for expedida a citação do réu deverá constar na carta ou no mandado que a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio da videoconferência, bem como deverá ser divulgado o endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações ([email protected]), bem como, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ((46) 98818-9847).
Ainda, deverá constar a forma de acesso à sala virtual.
Intime-se o acusado, seu defensor, o DD.
Promotor de Justiça e as testemunhas arroladas na acusação.
O acusado poderá indicar suas testemunhas no mínimo 05 dias antes da realização da audiência (art. 78, §2º, da Lei nº. 9.099/95) .
Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
05/04/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
15/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 07:54
Recebidos os autos
-
01/02/2021 07:54
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2021 17:30
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
29/01/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 17:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
27/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 18:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 18:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 18:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2020 11:48
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2020 09:34
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
10/12/2020 00:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/12/2020 00:22
Recebidos os autos
-
10/12/2020 00:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 00:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2020 00:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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