TJPR - 0012322-28.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 22:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 17:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/02/2025 00:00 ATÉ 21/02/2025 23:59
-
10/12/2024 15:42
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
07/11/2024 18:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2024 17:14
Distribuído por dependência
-
28/10/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 18:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/10/2024 15:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 19:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/10/2024 13:30
-
19/09/2024 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 18:00
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2024 18:00
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 18:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/09/2024 00:00 ATÉ 04/10/2024 23:59
-
30/08/2024 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
30/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/07/2024 13:13
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
11/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 13:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2024 13:51
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
28/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
09/04/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/03/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 13:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:53
Juntada de CUSTAS
-
14/11/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/11/2023 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/10/2023 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/09/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2023 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/06/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
15/03/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/02/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/11/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
18/10/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
25/08/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
25/08/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:58
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 13:38
Baixa Definitiva
-
01/08/2022 13:38
Baixa Definitiva
-
01/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:36
PROCESSO SUSPENSO
-
25/07/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRASILIO VICENTE DE CASTRO FILHO
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
01/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 15:46
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 15:46
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
27/06/2022 12:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/06/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 08:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BRASILIO VICENTE DE CASTRO FILHO
-
14/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 21:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
03/05/2022 15:12
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:56
Pedido de inclusão em pauta
-
07/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BRASILIO VICENTE DE CASTRO FILHO
-
07/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 11:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2022 11:46
Distribuído por dependência
-
15/02/2022 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 21:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/01/2022 15:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/01/2022 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 11:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2021 11:03
Recebidos os autos
-
08/12/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2021 11:03
Distribuído por dependência
-
08/12/2021 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 18:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/12/2021 18:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/12/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0012322-28.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$385.300,55 Autor(s): BRASILIO VICENTE DE CASTRO FILHO Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 1.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.
Mantenho, no entanto, a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
No mais, ausente efeito suspensivo (decisão de não conhecimento, recurso em apenso), cumpra-se a decisão retro agravada, observando-se eventuais ressalvas promovidas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3.
Observem-se a decisão saneadora e a Portaria nº 01/2019. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
01/12/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/01/2022 13:30
-
30/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:40
Pedido de inclusão em pauta
-
30/11/2021 15:40
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
29/11/2021 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
22/11/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 21:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/11/2021 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 17:09
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
12/11/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2021 12:03
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/11/2021 11:16
Pedido de inclusão em pauta
-
12/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/11/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012322-28.2020.8.16.0035 Processo: 0012322-28.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$385.300,55 Autor(s): BRASILIO VICENTE DE CASTRO FILHO Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 1.
Saneado o feito e distribuído o ônus da prova (evento 56), os embargos de declaração (evento 61) foram rejeitados (evento 73).
Ciente da interposição de agravo de instrumento (evento 81), mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, pelo que deixo de exercer o juízo de retratação. 2.
Considerando o pronunciamento das partes (eventos 77 e 79), defiro a produção dos seguintes meios de provas: a) depoimento pessoal da parte ré; b) testemunhal; c) pericial; d) documental.
Desnecessária degravação dos áudios acostados aos autos, medida que vai ao encontro dos meios digitais e tecnológicos que asseguram o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, quanto mais porque o processo tramita integralmente de forma virtual.
Entretanto, fica assegurada a faculdade da ré, se o desejar, promover a contratação de empresa para tal finalidade, bem como a concessão de prazo ao autor para manifestação quando ao documento a ser juntado, exercendo o adequado contraditório.
Indefiro a expedição de ofícios para pessoas jurídicas indeterminadas para apurar o perfil do investidos através do histórico e investimentos atuais do autor, pois o que se discute é a relação jurídica existente com a ré e os serviços por esta prestado frente ao grau de risco assumido perante os investimentos mantidos na ré. 3.
Juntados novos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 437, §1º), a fim de que exerça as faculdades previstas no art. 436 da Lei 13.105/15. 4.
Nomeio como perito economista e auditor AGACIR JOSÉ ZAMILIAN ([email protected]/ 41 9-8725-4014), o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), a contar da realização da perícia, o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 5.
Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Dou-me, desde já, por satisfeita com os quesitos que serão apresentados. 6.
Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados pelo autor (CPC/15, art. 95), que após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 dias, deverá impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (CPC/15, art. 465, §3º). 7.
Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (CPC/15, art. 465, §4º). 8.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 9.
Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 10.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível. À Secretaria para que se atente à regra do art. 357, §9º, do novo Código de Processo Civil, devendo observar intervalo mínimo de uma hora entre as audiências. 11.
Intimem-se as partes para a apresentação do rol de testemunhas em até 15 dias da intimação do presente decisum, conforme disposto no art. 357, §4º do novo Código de Processo Civil. Às partes para que observem o limite quantitativo de testemunhas (CPC/15, art. 357, §6º).
Fica, desde já, o procurador intimado para que informe quanto ao comparecimento espontâneo (CPC/15, art. 455, §2º), sob pena de preclusão. 12.
Em caso de necessidade de intimação, deverão as partes promoverem a intimação das testemunhas, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC/15, art. 455, §1º), sob pena de presunção, e consequente desistência em sua oitiva (CPC/15, art. 455, §3º).
Frustrada a intimação (CPC/15, art. 455, §1º), expedida por carta com aviso de recebimento pelo advogado, expeça-se carta de intimação (CPC/15, art. 455, §4º, I). 13.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, para que compareça à audiência de instrução e julgamento e preste depoimento pessoal, devendo adverti-la, quando da intimação, de que o não comparecimento ou a recusa a depor, acarretará na pena de confesso (CPC/15, art. 385, §1º).
Constatado que quaisquer das partes e/ou testemunhas sejam domiciliadas em comarca ou foro diverso, à Secretaria para que designe audiência virtual, sendo dispensável, por ora, a expedição de carta precatória. 14.
Após, encerrada a fase instrutória, subam os autos conclusos para sentença. 15.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 29 de setembro de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
15/10/2021 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2021 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/09/2021 12:08
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2021 12:08
Distribuído por sorteio
-
06/09/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/08/2021 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/08/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012322-28.2020.8.16.0035 Processo: 0012322-28.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$385.300,55 Autor(s): BRASILIO VICENTE DE CASTRO FILHO Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 1.
Saneado o feito e distribuído o ônus da prova (evento 56), a ré opôs embargos de declaração (evento 61) e as partes especificaram as provas (eventos 63/64).
Intimado, o autor/embargado apresentou resposta aos embargos de declaração (evento 70). 2.
Conheço dos embargos de declaração opostos (evento 61), pois tempestivos (CPC, art. 1.023).
Todavia, rejeito-os, porquanto a decisão objurgada não padece de vícios (CPC, art. 1.022).
Esclarece-se, inicialmente, a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos declaratórios sobrevém como resultado da presença de vícios a serem corrigidos e não da simples interposição do recurso (EDcl no AREsp 211.456/SP, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013).
Com efeito, não se admite arguir contradição da decisão, seja com a tese defendida, decisões prévias, tampouco com o texto legal, porquanto os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração devem ser internos (TJPR - 5ª C.Cível - EDC 709281-5/01 - Rel.: Leonel Cunha - Unânime - J. 24.05.2011; TJPR - 17ª C.Cível - EDC 780157-2/01 - Rel.: Vicente Del Prete Misurelli - Unânime - J. 31.08.2011).
No caso dos autos, o que se pretende é modificar os pontos controvertidos, embasado em documento que instrui a exordial, o que não deve prosperar, pois inequívoco que a questão se encontra controversa, diante das razões defendidas na inicial e impugnação.
O exame do documento se dará concomitantemente com as demais provas produzidas, na fase instrutória, por ocasião da sentença, ocasião em que se poderá firmar, em cognição exauriente, o convencimento motivo do juiz para julgar o mérito.
Logo, mantenho os pontos controversos fixados, inclusive as questões de direito a serem objeto de deliberação em sentença, não sendo crível, nesta oportunidade, sem conferir possiblidade de produzir outros meios de prova, reconhecer a questão como incontroversa, quanto mais porque o risco assumido e o perfil de investidor correspondem à causa de pedir dos pedidos formulados, sendo, portanto, intimamente ligado ao mérito do processo.
Não há, pois, obscuridade a ser sanada.
Frisa-se, o inconformismo com a decisão, porquanto diferente da tese apresentada, não autoriza a oposição de embargos de declaração (EDcl no AgRg no REsp 1262853/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/04/2012), vez que vez que os embargos de declaração têm função aclaratória e de integração e não de reforma ou substituição. 3.
Decididos os embargos declaratórios, intimem-se, novamente, as partes para que especifiquem as provas, a fim de se evitar cerceamento de defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem conclusos para saneamento. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 06 de julho de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
12/08/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
-
14/06/2021 13:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/06/2021 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/04/2021 12:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/04/2021 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/03/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/02/2021 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 11:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/12/2020 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2020 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/10/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 12:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 10:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/08/2020 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/08/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/08/2020 09:21
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:21
Distribuído por sorteio
-
20/08/2020 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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