TJPR - 0000561-85.2021.8.16.0157
1ª instância - Sao Joao do Triunfo - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/12/2024 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
27/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI
-
16/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
05/11/2024 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
05/11/2024 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
05/11/2024 14:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
05/11/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
31/10/2024 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/09/2024 18:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/08/2024 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/09/2024 13:30 ATÉ 27/09/2024 18:00
-
28/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
-
17/05/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/05/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2024 14:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
01/04/2024 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 21:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/02/2024 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/02/2024 11:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 01:41
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
29/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 11:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/10/2023 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/10/2023 12:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/06/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/06/2023 23:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2023 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/06/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI
-
27/03/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 11:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
17/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
10/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
02/03/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 16:22
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/02/2023 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 02:40
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
24/01/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2022 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
16/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 08:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/12/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/10/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:12
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/06/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/05/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2022 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
10/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
19/04/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
19/04/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
12/04/2022 19:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
02/03/2022 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/01/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
26/01/2022 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Forum Estadual - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: 42 3447-1235 Processo: 0000561-85.2021.8.16.0157 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$14.837,90 Polo Ativo(s): MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI Polo Passivo(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Vistos etc. 1.
MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Ação de Rescisão Contratual com Devolução de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Morais em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, qualificada nos autos, conforme pedido inicial de mov. 1.1.
A reclamada foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento de Carta de Citação juntado aos autos (mov. 22.1), com as advertências legais, para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência não se realizou diante da ausência injustificado da reclamada, que não compareceu ao ato, embora devidamente citada, razão pela qual vieram os autos conclusos (mov. 24.1). É a síntese do essencial.
Decido. 2.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, bem como as condições da ação, passo a análise do mérito.
Dispõe a Lei nº 9.009/95(Juizado Especial Cível): “SEÇÃO VII DA REVELIA Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” Considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 9099/95, aplico os efeitos da revelia à reclamada que validamente citada deixou de comparecer à audiência de conciliação, levando-se em consideração a verossimilhança dos fatos alegados na inicial, em especial a documentação juntada aos autos, comprovando-se o direito da autora, restando provado que a tratativa foi clara quanto a opção pelo "plano de empresa", e não de consórcio, conforme prints das conversas de WhatsApp realizadas entre as partes na fase pré-contratual (mov. 1.1).
Mister, portanto, a condenação na devolução dos R$ 4.837,90 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) a título de danos materiais, devidamente corrigidos.
Quanto aos danos morais, são também incidentes, dada à revelia da parte requerida, prevendo nosso ordenamento jurídico a possibilidade de indenização por danos morais, ainda que exclusivamente, ou seja, independentemente de haver prejuízos patrimoniais (art. 5º, inciso X, da CF, art. 6º, inciso VI, do CDC, art. 186 do CC/2002 e Sumula 37 do STJ).
Todavia, quanto ao valor dos danos morais, entendo que a presunção decorrente da revelia não é capaz de sacramentar o valor sugerido pelo autor na inicial, devendo ser sopesadas as circunstâncias do caso.
Com lastro no art. 946 do Código Civil, a jurisprudência e a doutrina construíram alguns parâmetros para a fixação de dano moral, dentre eles a extensão dos danos e a situação econômica e financeira das partes, de modo que a indenização deve servir como óbice à repetição da ação por parte do ofensor e evitar o enriquecimento sem causa do ofendido.
No caso dos autos considerando as circunstâncias, a extensão do dano e a qualidade das partes, entende-se como justo e razoável uma indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para o fim de: a) rescindir o contrato firmado entre as partes em 20 de março de 2021; b) condenar a parte reclamada, a título de danos materiais, à devolução à autora da importância paga, ou seja, R$ 4.837,90 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos), devendo incidir correção monetária desde a data do desembolso até o efetivo pagamento, pela média do INPC/IGP-DI, bem como juros de mora devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, contados a partir da data da citação; c) condenar a parte reclamada em indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados monetariamente pela variação do INPC/IGP-DI e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC/02 c/c art. 161, § 1º, do CTN), a partir da data da publicação desta sentença, até a data do efetivo pagamento.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prossiga-se na forma da Portaria nº 03/2017.
Oportunamente, arquivem-se. Gyordano B.
W.
Bordignon Juiz de Direito -
23/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 22:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/10/2021 21:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2021 21:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
-
09/09/2021 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Forum Estadual - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: 42 3447-1235 Processo: 0000561-85.2021.8.16.0157 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$14.837,90 Polo Ativo(s): MARIA TERESINHA IANCOSKI CHICANOSKI Polo Passivo(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Vistos etc. 1.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 07 de OUTUBRO de 2021, às 14:10 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA.
A audiência deverá ser realizada integralmente por meio virtual, como medida restritiva da disseminação do COVID-19, salvo se a parte não detiver meios eletrônicos (celular/internet), caso em que – excepcionalmente – deverá comparecer ao Fórum da data designada.
Deverão os participantes baixar previamente o aplicativo “Cisco Webex Meetings”, diretamente em seus celulares ou computadores.
O aplicativo está disponível para download gratuito na Google Play (Android) e App Store (IOS), ou seguinte endereço: https://www.webex.com/pt/downloads.html No dia designado, cinco minutos antes do horário deverá o participante acessar o sistema, digitando a URL e aguardando ser admitido na sala virtual.
URL: https://forumdesaojoaodotriunfo.my.webex.com/join/forumsjtpr Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Whatsapp (42) 98812-8618, diretamente com a serventia, ou pelo telefone (42) 3447 1235, ramal 2. 2.
Cite-se o reclamado para comparecimento virtual à audiência de conciliação ora designada, oportunidade em que poderá oferecer contestação (art. 30, Lei nº 9.099/95).
Deverá constar no mandado que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95), com o julgamento imediato da causa (art. 23).
Conste-se também que deverá ser informado número válido de Whatsapp para intimações eletrônicas (arts. 22 e seguintes do Decreto nº 400/220-DM). 3.
Intime-se o reclamante, ciente de que a ausência injustificada à sessão virtual importara na extinção do feito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.0999/95).
Verifique a serventia se foi informado, na inicial, número válido de Whatsapp para intimações eletrônicas, em caso negativo devendo o autor informar em 05 dias (arts. 22 e seguintes do Decreto nº 400/220-DM). 4.
Observe a Secretaria que a intimação das partes e a citação deverão ser feitas em mãos próprias, conforme art. 18, inciso I e art. 19 da Lei 9.099/95. 5.
Diligências necessárias.
Cientifique-se o Conciliador. Gyordano B.
W.
Bordignon Juiz de Direito -
29/08/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 22:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 22:05
Expedição de Certidão GERAL
-
23/08/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:36
Expedição de Certidão GERAL
-
09/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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