TJPR - 0008594-89.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 15:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/07/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/05/2023 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
28/04/2023 15:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/03/2023 15:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/02/2023 15:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/01/2023 14:29
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/12/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
28/11/2022 06:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:37
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 14:04
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/08/2022 13:59
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
24/05/2022 16:28
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
06/05/2022 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 13:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
03/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:34
Expedição de Certidão GERAL
-
09/06/2021 05:57
Expedição de Certidão GERAL
-
05/05/2021 18:13
Expedição de Certidão GERAL
-
21/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
21/04/2021 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
21/04/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008594-89.2020.8.16.0160 1.
Intimado, o Ministério Público requereu a suspensão do feito até a formalização do acordo de não persecução penal ou até que seja proferida a sentença em eventual ação penal.
A aplicação das medidas cautelares diversas da prisão deve considerar: a) a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e b) a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado.
Neste caso, verifica-se que o Inquérito Policial apenso está tramitando há quase seis meses, e, nesse tempo, a medida cautelar de comparecimento mensal mostrou-se prescindível, notadamente por estar inviabilizada desde o início da persecução, conforme pormenorizadamente descrito na certidão de seq. 9, que revela a suspensão do atendimento presencial ao público, por força dos Decretos Judiciários nº 401/2020 e 211/2021, do Tribunal de Justiça deste Estado.
Desse modo, mostra-se prescindível e inadequada a medida cautelar de "comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades".
Por essa razão, REVOGO a referida medida cautelar, que havia sido imposta ao réu ALISSON ONILIO DA SILVA PAGANINI, já qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 282, § 5º, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Considerando que a medida cautelar remanescente (fiança) foi devidamente recolhida nos autos principais, após cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se. 2.
Diligências necessárias.
Sarandi, data da assinatura digital.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
20/04/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:21
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 11:32
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008594-89.2020.8.16.0160 1.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Diligências necessárias.
Sarandi, data da assinatura digital. ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
06/04/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 00:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/03/2021 07:12
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2020 06:52
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2020 18:54
Expedição de Certidão GERAL
-
28/10/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2020 12:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES PARA PETIÇÃO CRIMINAL
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27/10/2020 17:11
Recebidos os autos
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27/10/2020 17:11
APENSADO AO PROCESSO 0008560-17.2020.8.16.0160
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27/10/2020 17:11
Distribuído por dependência
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27/10/2020 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/10/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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