STJ - 0011738-32.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/06/2024 17:59
Decorrido prazo de ZAPLUTUS EMPREENDIMENTOS LTDA, DIRCELI MARIA RODRIGUES e HORTENCIO MATEUS PEREIRA em 07/06/2024 para recurso da r. decisão retro.
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14/05/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/05/2024
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13/05/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/05/2024
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13/05/2024 17:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/04/2024 08:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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17/04/2024 19:28
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/03/2024 e término em 02/04/2024, para a(s) parte(s) recorrente(s) manifestar(em)-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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19/03/2024 05:25
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 19/03/2024
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18/03/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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18/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202400680487. Publicação prevista para 19/03/2024)
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18/03/2024 08:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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04/03/2024 14:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-32.2021.8.16.0000/1
Vistos. I – Intime-se a parte agravada, para se manifestar, querendo, quanto às razões do agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º, do artigo 1021 do CPC/2015[1].
II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 15 de abril de 2021. Des.
ROBERTO MASSARO Relator [1] Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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