TJPR - 0050424-85.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 10:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/06/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
03/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2023 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2023 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 23:19
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 23:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 16:11
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
20/10/2021 16:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2021 16:24
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/08/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050424-85.2020.8.16.0014 1.
Diante do pedido da Fazenda municipal e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2.
Consumada a inscrição, defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 3.
Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 4.
Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 5.
Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 12 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
12/04/2021 13:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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12/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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09/04/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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31/03/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/03/2021 14:37
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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10/03/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE L R FONSECA PRODUTOS AUTOMOTIVOS ME
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23/11/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
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08/09/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:56
Distribuído por sorteio
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31/08/2020 09:56
Recebidos os autos
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07/08/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/08/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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