TJRJ - 0800698-10.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0800698-10.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Id 176808365.
Intime-se a parte autora, a fim de que junte laudo médico atualizado, uma vez que o último laudo é datado de 26/02/2025 (Id 176773759). 2.
Sem prejuízo, consoante o enunciado da súmula vinculante n.º 61, a concessão judicial de medicamento/insumo que tenha registro na ANVISA, mas não esteja incorporado na listagem do SUS, deverá observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da repercussão geral da Suprema Corte (RE 566.471).
Por conseguinte, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, comprove o preenchimento aludidos requisitos. 3.
Com a juntada, voltem imediatamente conclusos no local virtual "CLSMUFAZ".
JAPERI, 8 de agosto de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 07/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JANSEN RIBEIRO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0800698-10.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Expeça-se mandado de pagamento ou oficie-se ao banco a fim de que transfira, para a conta informada pela parte autora (id. 176771097), o valor depositado na conta judicial vinculada ao ID 072025000057600869, constante na minuta de bloqueio, acrescido do valor de R$ 169,02 depositado judicialmente, conforme o (id. 156914836).
Dessa forma, o mandado de pagamento ou ofício deverá ser no valor total de R$ 1.559,40 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), nos termos do item 3 do despacho de id. 182569739. 2.
Saliento, por cautela, que a parte autora DEVERÁ COMPROVAR A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO/INSUMO, POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do levantamento, sob pena de ser condenada ao ressarcimento ao erário em montante equivalente ao dobro da quantia levantada. 3.
Se a parte autora adquirir o medicamento/insumo por preço menor, O VALOR REFERENTE À DIFERENÇA DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTES AUTOS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ressarcimento ao erário do valor remanescente em dobro. 4.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, a fim de que tome ciência desta decisão.
JAPERI, 14 de abril de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 17:59
Juntada de petição
-
14/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0800698-10.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.Expeça-se mandado de pagamento ou oficie-se ao banco a fim de que transfira, para a conta informada pela parte autora, o valor depositado na conta judicial vinculada ao ID constante na minuta de bloqueio. 2.2.
Saliento, por cautela, que a parte autora DEVERÁ COMPROVAR A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO/INSUMO, POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do levantamento, sob pena de ser condenada ao ressarcimento ao erário em montante equivalente ao dobro da quantia levantada. 3.3.
Se a parte autora adquirir o medicamento/insumo por preço menor, O VALOR REFERENTE À DIFERENÇA DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTES AUTOS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ressarcimento ao erário do valor remanescente em dobro. 4.4.
Dê-se vista à Defensoria Pública a fim de que dê ciência a parte autora dos termos deste despacho.
JAPERI, 29 de outubro de 2024.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:01
Juntada de petição
-
21/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JANSEN RIBEIRO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:44
Juntada de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:46
Juntada de petição
-
04/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:20
Juntada de petição
-
22/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:50
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 11:25
Juntada de petição
-
01/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Informações
-
28/07/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:27
Juntada de petição
-
28/07/2023 16:25
Juntada de petição
-
10/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:18
Juntada de petição
-
19/05/2023 11:17
Juntada de petição
-
01/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de GUILHERMINO ANGELO DA CRUZ em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:58
Outras Decisões
-
24/03/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:03
Juntada de Petição de parecer técnico
-
10/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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