TJRJ - 0806103-44.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:23
Baixa Definitiva
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14/07/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0806103-44.2024.8.19.0066 Distribuído em: 17/04/2024 12:28:46 Classe/Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Pagamento] REQUERENTE: DANIEL CANDIDO DA SILVA, GISELE MORAIS DA SILVA MARQUES, GISLENE DE MORAIS DAS GRACAS REQUERIDO: ELIO CANDIDO DA SILVA ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Expedido em favor de: DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *29.***.*10-07 O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRAda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, pelo presente alvará AUTORIZA o(a) DANIEL CANDIDO DA SILVA , brasileiro, solteiro, portador do RG Nº 26.431.805-6, inscrito no CPF sob o nº *29.***.*10-07, residente e domiciliado à Rua Erika Berbet, 217, Bairro Vila Rica, Volta Redonda, RJ, 27240-550, a proceder, junto à PREFEITURA DE VOLTA REDONDA, ao levantamento da quantia correspondente ao percentual de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) sobre o saldo proveniente de verba trabalhista devida ao ELIO CANDIDO DA SILVA, portador do CPF nº *49.***.*84-00.
Tudo conforme a r.
Sentença deste Juízo, datada de 1 de abril de 2025, proferida às fls. 182242096 no processo supramencionado, em que os mesmos são partes. "Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei".
Dado e passado nesta cidade de VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2025.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular Juiz de Direito -
02/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:06
Expedição de Alvará.
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22/06/2025 12:06
Expedição de Alvará.
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22/06/2025 12:06
Expedição de Alvará.
-
22/06/2025 12:06
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:35
Processo Desarquivado
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0806103-44.2024.8.19.0066 Distribuído em: 17/04/2024 12:28:46 Classe/Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Pagamento] REQUERENTE: DANIEL CANDIDO DA SILVA, GISELE MORAIS DA SILVA MARQUES, GISLENE DE MORAIS DAS GRACAS REQUERIDO: ELIO CANDIDO DA SILVA ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Expedido em favor de: GISELE MORAIS DA SILVA MARQUES - CPF: *56.***.*41-54 O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA da 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, pelo presente alvará AUTORIZA o(a) GISELE MOREIRA DA SILVA MARQUES, brasileira, casada, operadora de ponte rolante, portador do RG Nº 20.2020.189-3, inscrito no CPF sob o nº *56.***.*41-54, residente e domiciliado à Rua Erika Berbet, 217, Bairro Vila Rica, Volta Redonda, RJ, 27240-550, a proceder, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao levantamento da quantia correspondente ao percentual de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) sobre o saldo presente na Conta Corrente, Conta Poupança, FGTS, PIS, PASEP E CAIXA TEM a título de rescisão e contrato de trabalho, em nome de ELIO CANDIDO DA SILVA, portador do CPF nº *49.***.*84-00.
Tudo conforme a r.
Sentença deste Juízo, datada de 1 de abril de 2025, proferida às fls. 182242096no processo supramencionado, em que os mesmos são partes. "Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei".
Dado e passado nesta cidade de VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2025.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular Juiz de Direito -
19/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:22
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:16
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:41
Juntada de carta
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05/02/2025 11:36
Juntada de carta
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:59
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:00
Outras Decisões
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08/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *29.***.*10-07 (REQUERENTE).
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18/04/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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