TJRJ - 0800339-78.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800339-78.2024.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0800339-78.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00924865 APELANTE: ALAN WEBSTER CARVALHO ALVES ADVOGADO: MARCOS BARROS ESPINOLA OAB/RJ-081879 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo.
Militar reformado.
Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de valores na qual o autor pleiteia o recebimento do percentual máximo da gratificação do Adicional por Tempo de Serviço (triênio).
Acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, condenando o Autor ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §4º, III, do CPC, observada a justiça gratuita deferida.
Alegação da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sem respaldo legal.
Objetiva o Autor a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo.
In casu, o recurso não tem caráter modificativo, mas, apenas, almeja a rediscussão da matéria já analisada e decida.
Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste Tribunal.
Intuito de prequestionamento.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 10:47
Confirmada
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26/06/2025 07:47
Documento
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25/06/2025 18:20
Conclusão
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25/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 13:04
Confirmada
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02/06/2025 17:59
Inclusão em pauta
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02/06/2025 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800339-78.2024.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0800339-78.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00924865 APELANTE: ALAN WEBSTER CARVALHO ALVES ADVOGADO: MARCOS BARROS ESPINOLA OAB/RJ-081879 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA -
22/05/2025 11:07
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Redistribuição
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22/05/2025 09:24
Remessa
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21/05/2025 12:18
Remessa
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19/05/2025 16:42
Remessa
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19/05/2025 13:39
Mero expediente
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15/05/2025 15:09
Conclusão
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15/05/2025 15:06
Documento
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14/05/2025 18:07
Documento
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22/04/2025 19:19
Confirmada
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22/04/2025 19:15
Ato ordinatório
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22/04/2025 19:12
Documento
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14/02/2025 17:24
Confirmada
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14/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 17:39
Documento
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12/02/2025 13:00
Conclusão
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12/02/2025 00:01
Não-Provimento
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21/01/2025 13:06
Confirmada
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21/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 17:23
Inclusão em pauta
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19/12/2024 17:46
Remessa
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13/11/2024 15:18
Conclusão
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08/11/2024 14:56
Confirmada
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16/10/2024 21:45
Mero expediente
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15/10/2024 00:07
Publicação
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10/10/2024 13:09
Conclusão
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10/10/2024 13:00
Distribuição
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10/10/2024 11:56
Remessa
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10/10/2024 11:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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