TJRJ - 0814692-69.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814692-69.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/11/2024 18:28:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DA COSTA RÉU: CLARO S A, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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12/04/2025 13:42
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/04/2025 13:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:23
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:23
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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