TJRJ - 3006291-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006291-83.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TROX DO BRASIL DIFUSAO DE AR ACUST FILTRAGEM VENT LTDAADVOGADO(A): JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB RJ225563) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório: Réplica tempestiva.
Em PROVAS, justificadamente. Após, ao MP. -
16/06/2025 19:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006291-83.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TROX DO BRASIL DIFUSAO DE AR ACUST FILTRAGEM VENT LTDAADVOGADO(A): JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB RJ225563) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, a suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito judicial é direito subjetivo do contribuinte.
Assim, i-se a autora para que comprove nos autos o depósito judicial do montante integral do crédito tributário discutido nos autos.
Comprovado, terá o condão de suspender a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, II do CTN, devendo ser intimado o ERJ após a comprovação.
No mais, cite-se. Ao MP. -
11/06/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 12:06
Redistribuído por remanejamento de acervo - (CAP11VFAZ3J para CAP11VFAZ1J) - Motivo: Outros
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21/05/2025 12:03
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 09:39
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP11VFAZ
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21/05/2025 09:38
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006291-83.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TROX DO BRASIL DIFUSAO DE AR ACUST FILTRAGEM VENT LTDAADVOGADO(A): JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB RJ225563) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário.
Tratando-se de matéria tributária, e nos termos LODJ -RJ, a competência será ou dos Juizados Fazendários, se o valor da causa não exceder 60 s.m., conforme Ato Executivo de n. 195/2017 (vigência a partir de 12/12/2017), ou das Varas Fazendárias com atribuição Tributária. Considerando o valor atribuído à causa, declino de competência para uma das varas com competência de dívida ativa em matéria de tributo estadual. Dê-se baixa e remetam-se os autos. -
20/05/2025 16:09
Remetidos os Autos - CAP11VFAZ -> CAPCENTAUT
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20/05/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAP16VFAZ1J para CAP11VFAZ3J)
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20/05/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:20
Declarada incompetência
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16/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:27
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP16VFAZ
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16/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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16/05/2025 15:23
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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16/05/2025 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 18:06
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 3183570371791
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15/05/2025 18:06
Remetidos os Autos - CAP16VFAZ -> CAPCENTAUT
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15/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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